Presidência da Assembléia responde à questão de ordem sobre PLC da Previdência


28/05/2003 21:17

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DA REDAÇÃO

O presidente da Assembléia Legislativa, deputado Sidney Beraldo (PSDB) respondeu, na noite desta quarta-feira, 28/5, à questão de ordem formulada na terça-feira, 27/5, pelo deputado Cândido Vaccarezza (PT), a respeito do Projeto de Lei Complementar 9/2003, do governador do Estado, que institui contribuição previdenciária para custeio da aposentadoria dos servidores públicos e de reforma dos militares do Estado.

O deputado pedira a paralisação da tramitação da matéria, ao questionar a clareza do texto. Segundo Vaccarezza, o projeto deixa dúvidas quando não define se o objetivo da proposta seria alterar a lei complementar que regula o sistema da Previdência ou criar um novo regime de Previdência para o servidor -- neste caso, caracterizando-se sua inconstitucionalidade.

Para a presidência da Casa o projeto é claro e não deixa dúvidas quanto a seu objetivo: "O PLC 9/03 é de clareza solar ao ementar que 'institui contribuição previdenciária para custeio de aposentadoria dos servidores públicos e de reforma dos militares do Estado de São Paulo, e dá outras providências correlatas' ".

Quanto à argüição da constitucionalidade do projeto, a presidência esclarece que cabe exclusivamente ao governador a iniciativa de provocar o processo legislativo e que ao legislador estadual está assegurado o direito de emendar as matérias, quando julgar necessária sua alteração ou aprimoramento: "Nem se poderia, 'à simples leitura', inquinar a referida propositura de 'manifestamente inconstitucional', ao abrigo, pois, do inciso I do artigo 135 do Regimento Interno. É que o artigo 149 da Constituição Federal e os artigos 160, IV, e 24, parágrafo 2.º, item 4, definem a competência da matéria como passível de complementação pelo legislador estadual, sendo exclusiva do governador a iniciativa legislativa para deflagrar o processo legislativo.

A presidência acrescenta que "recebido e publicado, o Projeto de Lei Complementar 9/2003 foi incluído em pauta. Exercendo o direito, ínsito da atividade parlamentar, de apresentar emendas, vários deputados ofereceram a ele 92 emendas, sendo que mais de um quarto delas, 24, são de autoria de membros da bancada de Sua Excelência".

"Compete, agora, à Comissão de Constituição e Justiça, manifestar-se sobre a constitucionalidade do projeto, podendo propor, inclusive, emendas saneadoras de eventuais inconstitucionalidades parciais, caso haja. Em seguida, o plenário poderá acolher os argumentos de Sua Excelência e rejeitar o PLC 9/03; ou rejeitá-los, aprovando o projeto."

O deputado Cândido Vaccarezza acatou a resposta da presidência, mas acrescentou que prosseguirá na defesa de seus argumentos relativos à matéria, quando esta tramitar pela Comissão de Constituição e Justiça.

alesp