Assembléia aprova lei que institui assistência psicopedagógica nas escolas

Serviço vai diagnosticar e prevenir problemas de aprendizagem
05/09/2001 16:31

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DA ASSESSORIA

O Projeto de Lei nº 128/2000, que estabelece a implantação de assistência psicológica e psicopedagógica em todos os estabelecimentos públicos de ensino do Estado de São Paulo, foi transformado em lei estadual na noite da última terça-feira, 4/9, em sessão extraordinária da Assembléia Legislativa. A assistência abrangerá os níveis de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio. O autor é o deputado e vice-líder do Governo, Claury Alves da Silva (PTB).

A assistência proposta pela nova lei objetiva propiciar o diagnóstico e a prevenção de problemas de aprendizagem, enfocando o aluno e a instituição de ensino. A elaboração de normas, procedimentos, planejamento e controle ficarão a cargo do Conselho Estadual de Educação e da Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas, órgãos ligados à Secretaria de Estado da Educação.

"Um dos grandes vilões do sistema público de ensino atualmente é o fracasso escolar, conseqüência, na maioria das vezes, de desvios ou bloqueios emocionais de várias origens", diz o deputado Claury. De acordo com o parlamentar, traumas no convívio social ou familiar, manifestados de diversas formas, levam ao baixo rendimento escolar.

Claury defendeu em seu projeto que o fracasso escolar, representado pela evasão e pela repetência, provoca atraso na formação do jovem para o mercado de trabalho e gera maior custo para o Estado.

Na opinião da presidente da Associação Brasileira de Psicopedagogia, Nívea Fabrício, a nova lei vem ao encontro da realidade educacional brasileira que, segundo ela, ainda se impõe pelo quadro da repetência e da evasão escolar. "Em uma sociedade na qual a educação é considerada fator de mobilidade social, o fracasso escolar de um indivíduo promove sua marginalização", afirmou.

alesp