Governador sanciona lei que possibilita bloqueio de telemarketing


08/10/2008 21:20

Compartilhar:


Já está em vigor a lei que institui no Estado de São Paulo o Cadastro para o Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing. O governador José Serra sancionou a matéria nesta terça-feira, 7/10, e a publicação se deu no Diário Oficial desta quarta-feira, com o número 13.226. A lei originou-se de projeto de autoria do deputado Jorge Caruso (PMDB), o PL 478/08, aprovado pela Assembléia Legislativa no início de setembro.

O texto sancionado pelo governador veta parte do projeto original. Entre os artigos vetados está o que atribuía ao Procon/SP a competência para implantar, gerenciar e divulgar o cadastro, mas a lei não especifica a quem caberá cumprir esse papel. Também não foram mantidos dois parágrafos do artigo 5º: o primeiro, que permitia a cada usuário o cadastramento de apenas três números telefônicos, e o quinto, que fixava a multa de R$ 10 mil por ligação efetuada de forma indevida.

O objetivo da lei é oferecer aos usuários do sistema convencional e móvel de telefonia a alternativa do não recebimento de ligações efetuadas por instituições diversas que realizam o serviço de telemarketing. Com o cadastro, pretende-se impedir que as empresas operadoras, ou estabelecimentos que se utilizem deste serviço, efetuem ligações para os usuários cadastrados.

Ficam fora do alcance desta lei as entidades filantrópicas que utilizem telemarketing para angariar recursos próprios.

alesp