Nos últimos dias a Assembléia Legislativa do Estado derrubou o veto do governador Geraldo Alckmin ao projeto de lei 661, por nós apresentado ainda no ano de 1995. A proposta nele contida, e que com a derrubada do veto passa a ter força de lei, é de oferecer aos alunos oriundos da rede pública de ensino, a isenção do pagamento da taxa de inscrição no vestibular das instituições de ensino superior mantidas pelo Estado.Apesar de ter sofrido uma alteração, passando de impositivo para autorizativo, o projeto manteve-se inalterado em seu conceito que é o de dar aos alunos da rede pública de ensino a oportunidade de disputar o acesso ao ensino universitário público, sem que antes ele tenha que superar um outro obstáculo: o econômico.É absolutamente inaceitável que a capacidade financeira da família de um jovem estudante seja determinante para definir a sua possibilidade de continuar ou não freqüentando os bancos escolares. Não bastassem todas as dificuldades que o candidato a uma vaga nas universidades estaduais, oriundo da rede pública de ensino, vai enfrentar ao competir com alunos vindos de escolas particulares, preservar-se a "seleção" financeira constitui-se numa prática que deve ser repelida de forma sistemática.A Universidade de Campinas (Unicamp) já começou a adotar esse comportamento, que pretendemos ver estendido também à Universidade de São Paulo (USP) e à Universidade Estadual Paulista (Unesp). Na prática, a aplicação integral dessa nova lei pode representar a oportunidade única para que muitos dos nossos jovens vislumbrem um futuro melhor e, principalmente, de se resgatar aquele que talvez tenha sido o conceito quando da criação dos exames vestibulares, que é o de executar uma triagem a partir do nível de conhecimento dos candidatos e não do fôlego financeiro deles ou de suas famílias. É difícil saber com precisão quantos de nossos jovens abandonam os estudos ao completar o chamado ensino médio premidos pela falta de recursos que lhes possibilite, ao menos, concorrer a uma vaga nas nossas universidades públicas. Mas também não podemos simplesmente dar as costas para esse problema fazendo de conta que ele simplesmente inexiste.Certamente essa Lei que conseguimos aprovar, com a Assembléia Legislativa derrubando o veto governamental ao nosso projeto, não é a solução para o problema da descontinuidade dos estudos dos nossos jovens estudantes vindos das escolas públicas. Ela configura-se, entretanto, num "tijolo" a mais a ser colocado nessa grande obra que é dar a oportunidade de instrução à população, sobretudo a mais humilde.É a eliminação, ainda que parcial, dessa forma perversa de seleção. Foi mais uma conquista de todos nós. *Caldini Crespo é deputado estadual pelo PFL.