Bancas estão proibidas de exibir pornografia perto das escolas

A nova lei é originária de projeto de lei do deputado Faria Jr.
18/09/2001 17:20

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DA ASSESSORIA

O deputado Walter Feldman, presidente da Assembléia Legislativa, promulgou a Lei 10.875/2001, que estabelece limites à exposição de material impresso de cunho obsceno em bancas situadas nas proximidades de prédios escolares.

A nova lei que já está em vigor é originária do Projeto de Lei 961/99, do deputado Faria Jr. (PL). Aprovada pela Assembléia, a matéria foi vetada pelo governador e transformou-se em lei, com a derrubada do veto pelo plenário.

Segundo Faria Jr., a Lei 10.875/2001 é de aplicação imediata, sujeitando-se seus infratores às penas previstas no Código Penal e na Lei 8.069/90, que trata do Estatuto da Criança e do Adolescente.

De acordo com a lei, "as bancas de jornais, que também comercializam fitas de vídeo, situadas até 100 metros de prédios escolares, não poderão expor nem comercializar material de cunho erótico, impróprio a crianças e adolescentes, salvo se protegido com embalagem opaca".

O deputado Faria Jr. vai enviar correspondência ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Juizado de Menores), à Procuradoria Geral da Justiça (Promotoria da Justiça da Infância e Juventude) e à Delegacia Geral de Polícia para que o cumprimento da nova norma legal seja fiscalizado pelas autoridades competentes.

alesp