E a responsabilidade do dono?

OPINIÃO - José Caldini Crespo*
11/11/2003 17:05

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A Assembléia Legislativa aprovou dias atrás um projeto de lei de autoria do governador Geraldo Alckmin que tenta disciplinar a condução em vias públicas, logradouros ou locais de acesso público, de três raças de cães: rottweiller, pit bull e mastin napolitano. A partir de agora, por lei estadual, a condução desses animais somente poderá acontecer mediante a utilização de coleira, guia curta de condução, enforcador e focinheira. Quem for flagrado circulando com animais dessas raças por vias ou logradouros públicos poderá ser multado em 10 Ufesp´s (R$114,90). Em caso de reincidência, a multa dobra (R$ 229,80).

Em que pesem todos os argumentos apresentados para justificar o surgimento dessa lei e os casos de ataque de cães contra as pessoas, ela surge com pelo menos um ponto fraco. Como é possível definir se um cão é feroz ou não? A raça a que o animal pertence pode até influenciar em seu comportamento,mas essa condição depende também de uma série de outros fatores que, aparentemente, não foram considerados no texto da lei aprovada.A medida adotada pelo Executivo soa como um "quebra galho", uma tentativa de demonstrar à população a preocupação do governo com esse tipo de ocorrência que, invariavelmente,ocupa grandes espaços na mídia e é sucedida por cobrança de uma ação mais efetiva das autoridades.

Essa lei estadual recém-aprovada apenas intensifica o estigma de "violentos" de algumas poucas raças de cães, condenando seus proprietários aos olhares censores da população de um modo geral. Mas será que os rottweillers, pit bulls e mastins napolitanos deveriam ser enquadrados como perigosos? Quem é capaz de garantir que filas, pastores, dobermans ou mesmo vira-latas não podem ser tão ferozes quanto os rotulados pela lei estadual? Nosso entendimento é o de que uma medida ideal seria acriação de mecanismos legais que possibilitassem a penalização cível e criminal do proprietário do animal,independentemente da raça ou espécie.

Para que o proprietário fosse responsabilizado pelo acidente, bastaria que o ataque do animal ferisse alguém.Esse tipo de situação não será possível, entretanto, através da aprovação de uma lei estadual. Nestes casos, é necessário que se aprove uma lei de âmbito federal devendo ser,portanto, de iniciativa do Executivo Federal ou dos congressistas de Brasília.Enquanto isso não acontece, vamos continuar convivendo com os riscos que cães de outras raças e outros animais oferecem à população e aceitando que o dono do animal não tenha qualquer responsabilidade sobre as reações do bicho que, algumas vezes, foi condicionado pelo próprio dono a se comportardaquela forma.

José Caldini Crespo é deputado estadual pelo PFL e membro da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa de São Paulo

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