Proibição de menores desacompanhados em locais que vendam bebidas alcoólicas


17/02/2012 16:42

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O projeto de lei 569/2011, de autoria do deputado Edson Ferrarini (PTB), determina que estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas proíbam o acesso de menores de idade, desacompanhados de seus pais ou responsáveis, ou destinem espaço apropriado à venda dessas substâncias, evitando assim uma maior facilidade de sua compra por jovens e adolescentes, cerceando também, dessa forma, a compulsão por produtos que contenham teor alcoólico. O projeto estabelece ainda, a seus infratores, multa de 300 UFIRs, dobrada a cada reincidência, até o limite de 3 mil.

Justificando a proposição, o parlamentar considera os maléficos efeitos do álcool ao organismo do consumidor e também a alta incidência estatística de acidentes automobilísticos, discussões e agressões físicas envolvidas com o consumo de bebidas alcoólicas.

alesp