Mariângela Duarte critica demissão de 29 trabalhadores do Porto de Santos

Redução na guarda portuária foi de 80% em uma só turma, afirma a deputada
28/12/2000 16:21

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A deputada estadual Mariângela Duarte (PT) informou que foi acionada

na manhã desta quinta-feira 28/12, pelo diretor-tesoureiro do Sindaport (Sindicato da Administração Portuária), Edson Félix dos Santos, que denunciou a demissão de 29 trabalhadores, sendo 20 da guarda portuária, a partir do início de janeiro.

A decisão, proferia pela Comissão Interministerial da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), embora consubstanciada no artigo 2º da Portaria Interministerial nº 122, de 09/6/00, atinge 80% de uma turma só, na Guarda Portuária. Apesar da Lei 8.630 de 25/2/93, de Regulamentação dos Portos, a Guarda Portuária ainda não encontra-se regulamentada, apesar de todos os trabalhos efetuados pelo Sindaport e pela deputada.

O artigo 33, parágrafo 1º, inciso IX, da Lei 8.630/93 preceitua: "... Compete à Administração do porto, dentro dos limites da área portuária... IX - Organizar e regulamentar a Guarda Portuária, a fim de prover a vigilância e segurança do porto."

Na Codesp há cinco turmas da guarda que se revezam em turnos de seis horas. A preocupação é que o efetivo já não era suficiente para atender a demanda do maior porto da América Latina, com mais essa redução, o policiamento do porto fica comprometido, pois a pretensão é que firmas de segurança terceirizadas assumam as funções da competência da Guarda.

Segundo Félix, "além de despreparada, "a mão-de-obra não especializada, vem surpreendendo junto ao quadro funcional da Codesp, portando armas de fogo, em área conceituada pela Constituição Federal vigente como bem público."

A Sindaport contesta se é lícito empresas arrendatárias ou operadoras, manterem empresas de segurança terceirizadas nos limites da área do Porto; qual a regulamentação normativa para atuação de firmas de segurança, desvinculadas da Guarda Portuária; qual o papel da Guarda Portuária, no novo contexto implantado de "Autoridade Portuária".

Diante do fato, a parlamentar afirma estar enviando ofício ao presidente da Codesp, Fernando Lima Barbosa Vianna, para que reconsidere a relevante qualificação da Guarda Portuária, que vem prestando um trabalho secular, pois é o único agente que conta a respectiva Autoridade Portuária, já que por ela organizada e mantida e, como tal, a essa subordinada, sendo seu efetivo formado por pessoal próprio, funcionários e não terceiros, obedecidos o Princípio da Reserva Legal, sem prejuízos das atribuições dos demais órgãos federais, estaduais e municipais.

A Guarda Portuária atua em todos os procedimentos de vigilância, policiamento e segurança patrimonial, necessários ao desenvolvimento normal das atividades portuárias, no que tange a pessoas, cargas, instalações e equipamentos na área do porto organizado, e ainda protegendo o meio ambiente nas infra-estruturas portuárias e operacionais, colaborando com órgãos policiais e demais autoridades que atuam na área do Porto para manutenção da ordem e a prevenção de ilícitos na área e adjacências da Autoridade Portuária.

(Mais informações, ligue para o gabinete da deputada Mariângela Duarte - 3886- 6548/6553)

alesp