PL faculta às partes a possibilidade de fazer sustentação oral nos tribunais paulistas


04/03/2008 18:54

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Por ser concorrente à competência para legislar sobre matéria de procedimento, o deputado Fernando Capez (PSDB) propôs o Projeto de Lei 94/2008, que faculta às partes envolvidas, em ações que tramitam nos tribunais do Estado de São Paulo, a realização de sustentação oral nas sessões de julgamento. Essa matéria tem sido disciplinada pelos regimentos internos dos tribunais estaduais.

Segundo o parlamentar, o art. 554 do Código de Processo Civil disciplina a questão somente em relação aos recursos, vedando a sustentação oral nos embargos declaratórios e no agravo de instrumento, e o Código de Processo Penal é omisso nesse sentido.

O projeto dispõe que a parte terá de fazer requerimento por escrito e por meio de seu patrono regularmente constituído nos autos, para realização de sustentação oral por 15 minutos, em ações que tramitarão nesses tribunais.

"Dentre os preceitos básicos do Estado Democrático de Direito, encontra-se o exercício do contraditório e da ampla defesa. Sempre que houver norma legal disciplinando essa matéria da forma mais abrangente possível, melhor será para as partes envolvidas em ações judiciais", afirmou o deputado. Capez destaca que, se aprovado o projeto, todos os cidadãos serão beneficiados, pois trata-se de importante instrumento do exercício da ampla defesa e do contraditório, previstos no art. 5.º, LV, da Constituição Federal.



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