"Uma utopia é uma realidade em potencial" Édouard Herriot, escritor e político francêsNo auge da recessão econômica ocorrido no final dos anos 20, iniciada principalmente pela quebra da Bolsa de Valores de Nova York em 1929, imperavam duas correntes de pensamento econômico. Uma delas, em sua essência, recomendava ao presidente americano Franklin Delano Roosevelt que o Estado deveria reduzir a jornada de trabalho e pagar menos ao trabalhador, meio pelo qual seus defensores acreditavam que superariam a crise, pois entendiam que onde existia um trabalhador se criaria um segundo posto de trabalho.A outra corrente, também na sua essência, receitava que o governo deveria interceder na economia, não deixando nenhum setor quebrar, defendendo que ao manter em pé todas as áreas produtivas, inclusive melhorando o salário do trabalhador, a economia encontraria o caminho da estabilidade e do desenvolvimento.Para sorte do povo americano Roosevelt optou por esta segunda corrente,cujo pensamento em conjunto com outras iniciativas deram origem a um pactosocial que ficou conhecido como New Deal. Ao tomar esta decisão, o presidente americano deflagrou o círculo virtuoso mais emprego, melhor salário, maior consumo; quanto maior o consumo, melhor o salário e mais emprego que transformou os Estados Unidos na grande potência econômica mundial que hoje conhecemos.Por conta da formação acadêmica em Direito, aprendi que a história é o nosso laboratório e por isso, como homem público, segui o exemplo deixado pela história da prosperidade americana e propus na Assembléia Legislativa de São Paulo o Projeto de Lei 183/2000, que posteriormente foi aprovado por unanimidade pelo meus pares.Originalmente, por mais utópico que possa parecer, o projeto consisteem autorizar o governador Mário Covas a criar uma Comissão de Notáveis paraestudar o salário mínimo paulista nos parâmetros constitucionais, que projetariam o salário mínimo para algo em torno de R$ 930,00 - valor apuradocomo ideal pelo respeitável DIEESE. Independente da utopia imediata relacionada a valores que reconheço a minha intenção ao apresentar este projeto era a de proporcionar ao governador Mário Covas, um governante de privilegiada visão social, um instrumento para convocar a sociedade à discussão do estabelecimento de um patamar para o salário mínimo paulista em valores próximos do ideal de atender às necessidades básicas de seu trabalhador. Constitui a Comissão de Notáveis prevista na lei as centrais sindicais com assento e atividade em São Paulo, a Fiesp/Ciesp, a Federação do Comércio, o Sindicato da Micro e Pequena Indústria, a Federação da Agricultura, o Secretário do Emprego e Relações do Trabalho, o Departamento Intersindical de Estatística (DIEESE) e Estudos Sócio-Econômicos, a Associação Paulista de Municípios (APM) e três representantes da própria Assembléia.Foi suprimido no projeto o valor inicial que servia apenas de referência,para que desta forma não imperasse nenhum valor impeditivo da plenademocracia que a discussão deve comportar, por isso não tenho dúvidas queda discussão desses representantes da sociedade haverá de surgir um pisoregional suportável por todos os setores e que contemple o trabalhadorpaulista.Em que pese ser de competência do Executivo estabelecer este salário,creio poder contar com a receptividade da minha lei pelo governador MárioCovas e pelo vice-governador, Geraldo Alckmin, que são homens públicos deelevada estatura, sérios e trabalhadores e, como tal, sensíveis aosreclamos do povo trabalhador de São Paulo que será, afinal, o maiorbeneficiado.Como homem público, fico na esperança de que São Paulo dê o exemplo parao restante do país de um salário que provoque o círculo virtuoso a que mereferi e para que assim encontremos o mesmo caminho percorrido pelosEstados Unidos, por mais utópico que possa parecer, porque como disse opensador Édouard Herriot, uma utopia é uma realidade em potencial.* Willians Rafael é deputado estadual pelo Partido Liberal, advogado e presidente das Ong Movimento Habitacional Casa Para Todos e Casa de Solidariedade Neyde Alves da Silva.