Cancelamento de serviços continuados deve ficar mais fácil


24/02/2006 18:03

Compartilhar:


Cancelar um serviço contratado por telefone ou pela internet submete o consumidor a uma maratona de ligações e exigências, além de ter de apresentar documentos e cartas cuja necessidade é discutível. Agora, com a sanção da Lei 12.281, publicada na sexta-feira, 24/2, isso deve ficar mais fácil. A lei dispõe que os prestadores de serviços continuados são obrigados a cancelar serviços pelos mesmos meios por que foram solicitados. Quer dizer: se o serviço foi contratado por telefone, a empresa não poderá exigir que o cliente envie uma carta pelo correio pedindo o fim do serviço, por exemplo.

A Lei 12.281 apóia-se no Código de Defesa do Consumidor para estabelecer as sanções. O artigo 4º determina que os infratores ficam sujeitos às penalidades que constam do artigo 56 da Lei Federal 8.078, de 1990.

Origem

A nova regra começou com o Projeto de Lei 728/2003, apresentado pelo deputado Wagner Salustiano (PSDB), movido pelo grande número de reclamações nos órgãos de defesa do consumidor: "As facilidades encontradas pelos consumidores no momento da contratação não têm a mesma contrapartida naquele em que se pretende o cancelamento, visto que, não querendo perder seus clientes, algumas companhias apelam para expedientes protelatórios a fim de evitar que tal fato se formalize", afirma Salustiano na justificativa do projeto.

A lei estabelece que o cancelamento de serviços deve ser facilitado tanto por telefone quanto pela internet ou correio. Os serviços abrangidos pela norma estão listados no artigo 3º, e são eles: assinaturas de jornais, revistas e outros periódicos; televisão por assinatura; provedores de internet; linha telefônica fixa ou móvel; transmissão de dados e serviços acrescidos; academias de ginástica e cursos livres; títulos de capitalização e seguros; cartões de crédito e cartões de desconto.

alesp