DA ASSESSORIA A fim de incentivar o trabalho voluntário nos órgãos públicos e nas instituições privadas com objetivos culturais, educacionais, científicos, recreativos, de assistência social e de saúde, de fins não lucrativos, a deputada Célia Leão apresentou o Projeto de Lei 718/02 que institui o Programa da Força Voluntária. O artigo 6º do PL diz que as doações serão feitas através de um termo de doação específico, que conterá o objeto e a qualificação do doador. Se o projeto for aprovado, as doações em dinheiro serão direcionadas para a aquisição de materiais, uniformização, identificação, administração do pessoal voluntário, confecção de material didático sobre o Estado e suas funções, direitos e deveres do voluntário. Caberá à Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público a administração dos recursos e das pessoas que manterão a Força Voluntária, que prestarão atividade não remunerada por, no mínimo, duas horas semanais. De acordo com a deputada, "o Estado não consegue resolver sozinho todas as questões sociais e não dispõe de pessoal e equipamento suficientes para atender às carências da população". Segundo ela, o voluntariado poderá dar-se de duas formas: por meio de pessoas físicas, nas repartições públicas do Estado, e trazendo para o Estado o que já é feito no setor privado, através do voluntariado empresarial. "Se não fossem os voluntários, as pessoas que doam parte do seu tempo, trabalho e talento à causas sociais e comunitárias, muitas entidades não teriam condições de existir", completou.