Estado poderá indenizar vítima de tortura

Autor defende construção de meio administrativo de reparação civil quando evidenciada a prática
06/10/2011 16:03

Compartilhar:


O 1º secretário da Assembleia Legislativa, deputado Rui Falcão (PT), apresentou o Projeto de Lei 960/2011, que prevê indenização para quem sofrer torturas praticadas por agentes públicos no exercício de seus cargos. Em caso de morte da vítima de tortura, o pedido poderá ser feito por qualquer representante legal, conforme as regras de sucessão previstas no Código Civil brasileiro.

Terão direito à indenização pessoas que comprovadamente foram alvo de torturas que causem sofrimento físico ou psicológico decorrentes de cárcere ou prisão ilegal ou arbitrária. Além disso, as vítimas poderão solicitar o pedido de indenização sem a participação de advogado. Falcão lembra que a tortura é um ranço da ditadura ainda presente em nosso país.

"A importância com o tema tortura é tão presente que a presidenta Dilma Rousseff apresentou projeto de lei para criar o Mecanismo Nacional de Prevenção (MNP) contra atos de tortura praticados em propriedades públicas e por agentes públicos em nosso país", justifica Rui Falcão. Para ele, "a participação dos Estados será necessária para o sucesso e eficácia do mecanismo legal de redimir a tortura em delegacias ou presídios no momento em que o cidadão se encontre sobre o manto protetor do Estado", acrescenta.

Por isso, além dos meios legais atuais, defende a construção de um meio administrativo de reparação civil quando evidenciada a prática em questão. "O Estado deve fornecer ao cidadão um viés administrativo para solução da reparação civil, de forma mais ágil e, assim, evitar a difícil e árdua caminhada via Poder Judiciário", comenta, destacando que sua proposta não retira da Justiça o poder de análise e o direito da vítima de recorrer a ela.

O Projeto de Lei prevê a criação da uma Comissão Permanente formada por 13 membros, sem receber pagamento ou bonificação, com a finalidade de acompanhar e julgar os pedidos de indenização. A Comissão deve garantir "a ampla defesa, contraditório, livre disposição de provas e iniciativa por parte dos julgadores", conforme o artigo 2º do PL. O valor a ser ressarcido à vítima será fundamentado na equidade e na situação de fato determinado pelo relator da Comissão.



rfalcao@al.sp.gov.br

alesp