Proposta reestrutura carreira de oficial de justiça


07/04/2006 17:00

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Tramita na Assembléia Legislativa a proposta do deputado Valdomiro Lopes (PSB) de reestruturação da carreira de oficial de justiça, do Quadro de Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O Projeto de Lei Complementar 25/06 foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira, 6/4, e dispõe sobre a alteração do artigo 3º e do parágrafo 4º do artigo 5º da Lei Complementar 516, de 1987, que trata da classe de Oficial de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Pela proposta, os vencimentos do oficial de justiça passarão a ser calculados nas escalas de vencimentos dos ocupantes de cargo de nível superior do quadro do TJ. O novo enquadramento tem de levar em conta o tempo de serviço e as vantagens adquiridas pelos ocupantes, e atinge os inativos e os aposentados nessa função.

O cargo de oficial de justiça já tem como exigência para seu provimento, por concurso, que o candidato possua formação superior, exigência que passou a existir com a promulgação, em janeiro deste ano, da Lei 12.237/06. Originária de projeto de lei de autoria do deputado Campos Machado (PTB), a lei foi promulgada pelo presidente da Assembléia, Rodrigo Garcia, após a derrubada do veto do governador.

Com a exigência de nível superior para ocupar o cargo, a proposta de Valdomiro Lopes também se refere à situação dos atuais oficiais de justiça. No artigo 2º do PLC 25, Valdomiro propõe nova redação para o dispositivo que trata do ingresso no cargo de oficial de justiça, incluindo regra pela qual os atuais ocupantes, assim como aposentados e inativos, têm consideradas cumpridas as novas exigências. Essa disposição visa a preservar a isonomia que tem de haver dentro da carreira.

Segundo o deputado Valdomiro Lopes, a proposta "irá fazer justiça a uma classe laboriosa e indispensável para o cumprimento das decisões do Poder Judiciário: os oficiais de justiça". O deputado alerta que hoje, com as novas disposições do Código de Processo Civil, o oficial de justiça é responsável também por avaliar bens de devedores cobrados judicialmente, atribuição que, em sua opinião, justifica a exigência de nível superior e o enquadramento dos antigos na escala de cargos com formação universitária.

alesp