Proposta para agilizar o Judiciário paulista


08/03/2012 17:52

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Depois de ser aprovado pelas comissões de Constituição, Justiça e Redação, e de Finanças, Orçamento e Planejamento, está pronto para ser votado em plenário o Projeto de Lei 718/2006, do 1º secretário da Assembleia Legislativa, deputado Rui Falcão (PT), que regulamenta o procedimento de composição extrajudicial no Estado de São Paulo.

"Pelo projeto, as entidades assistenciais, advogados ou árbitros escolhidos pelas partes poderão, mediante prévia inscrição junto ao Poder Judiciário, mediar a composição de disputas judicial e extrajudicial, para posterior homologação, com a finalidade de servir a solução amigável", diz Rui Falcão.

Para Rui Falcão, o crescente aumento das demandas judiciais e a dificuldade real de se operar um sistema rápido e eficiente fizeram com que sistemas alternativos de solução das demandas ganhassem uma especial desenvoltura na cultura jurídica brasileira.

"O projeto visa desafogar a Justiça, seja impedindo que litígios virem ação judicial ou para abreviar o prazo de tramitação de processos porque permite a conciliação fora do âmbito do Tribunal de Justiça", justifica o autor. Lembra, no entanto, que a composição extrajudicial ou conciliação deverá ser comunicada ao Judiciário.

Em outras palavras, conforme Falcão, o que o projeto pretende é criar um procedimento que apresente um sistema ordenado sobre as formas e meios necessários para atingir uma conciliação extrajudicial, seja de processos em trâmite regular, seja por fatos que possam ocasionar o acionamento do poder jurisdicional do Estado de São Paulo.

O autor do projeto esclarece que caberá ao Tribunal de Justiça estabelecer um sistema de credenciamento e treinamento das pessoas encarregadas de mediar a composição, bem como fiscalizar o regular trâmite do procedimento. Além disso, observa, não será cobrada nenhuma taxa ou quantia em dinheiro ou valor que se expresse em dinheiro, para realização da composição.

"Os serviços realizados por profissionais do direito ou entidades assistenciais serão integralmente de forma voluntária, sendo vetado o recebimento de valores ou benefícios fiscais ou pecuniários de qualquer natureza", acrescenta.

Rui Falcão



rfalcao@al.sp.gov.br

alesp