Projeto que cria rótulo específico para transgênicos está pronto para votação


11/10/2007 12:45

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Está pronto para votação no plenário da Assembléia Legislativa o Projeto de Lei (PL) 155/2006, da deputada Maria Lúcia Prandi (PT), criando uma rotulagem específica para produtos transgênicos comercializados no Estado de São Paulo. A proposta já contava com aval das comissões permanentes de Constituição e Justiça e de Direitos do Consumidor e, agora, acaba de receber parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento.

De acordo com o projeto, as informações contidas nas embalagens devem incluir origem e procedência dos produtos transgênicos, que também deverão ser expostos em locais específicos dos estabelecimentos comerciais. "É uma proposta que vai ao encontro do direito do consumidor, com informação clara e precisa", afirma a parlamentar.

Prandi afirma que "as pessoas têm que saber se o produto é geneticamente modificado até para decidir se realmente querem ou não consumir um alimento dessa natureza". Por isso, o projeto torna obrigatória a presença de informação visível aos consumidores, sempre que houver a presença de organismos transgênicos em percentual igual ou superior a 1%, nos produtos destinados ao consumo humano e animal e à agricultura.

A informação deverá constar tanto em produtos embalados quanto naqueles vendidos a granel ou in natura. O consumidor também deverá ser informado sobre a espécie doadora do gene. "A indicação de que se trata de um produto transgênico deve constar do documento fiscal correspondente, de modo que essa informação acompanhe o produto ou ingrediente em todas as etapas da cadeia produtiva", esclarece a deputada.

Quanto à exposição nos estabelecimentos comerciais, a definição de local específico tem como objetivo não confundir os consumidores em relação a produtos semelhantes, não transgênicos. "Ninguém deve comprar gato por lebre", enfatiza a deputada. A propositura fixa ainda que a fiscalização será competência do Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde e da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, da Secretaria de Estado de Agricultura e de Abastecimento.

"Sem prejuízo das penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor e nas demais legislações vigentes, o projeto garante à fiscalização estadual a prerrogativa de punir", explica Maria Lúcia. Entre a punição mais branda (advertência) e a mais rígida (cancelamento da autorização para funcionamento), há outras que incluem multas de até 10 mil Ufesps (R$ 142 mil), apreensão do produto e suspensão da atividade do infrator.



mlprandi@al.sp.gov.br

alesp