Transparência na prestação de serviços públicos


08/09/2011 17:28

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Foi publicada na última semana, no Diário Oficial, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) do deputado Edinho Silva (PT), que altera o artigo 20 da Constituição do Estado. A PEC dá à Assembleia Legislativa poder fiscalizador sobre concessionárias de serviços públicos.

Aprovada, a PEC garantirá à Assembleia o poder de requerer informações diretamente às empresas privadas que prestam serviços essenciais à população, como por exemplo, o fornecimento de energia elétrica. Na atual redação da Constituição, só é permitido aos deputados estaduais o envio de requerimento e convocatórias às agências reguladoras dos serviços ou à secretaria de Estado responsável pelo assunto. A PEC foi assinada por 32 parlamentares de diversos partidos.

A ideia da PEC surgiu no início de julho, quando houve uma série de problemas envolvendo o abastecimento de energia elétrica na microrregião de Araraquara. Na ocasião, o parlamentar, devido à Constituição, foi impossibilitado de enviar requerimento de informações e convocatória para a audiência pública diretamente à CPFL (Companhia Paulista de Força e Luz), responsável pelo serviço na região. Problema idêntico ocorreu com a Eletropaulo, na Grande São Paulo.

Para o deputado Edinho, quando o serviço não atende aos interesses do consumidor e a regulação da agência não funciona, a Assembleia precisa fazer valer seu poder de fiscalizar, uma vez que se trata de serviços essenciais à população.

No texto protocolado na Assembleia, Edinho diz que a fiscalização do Poder Executivo e dos serviços por ele prestados é uma das atribuições mais importantes do Poder Legislativo. "A regulamentação e controle do serviço público e de utilidade pública caberão, sempre, ao Poder Público, qualquer que seja a modalidade de sua prestação aos usuários. O fato de tais serviços serem delegados a terceiros, estranhos à Administração Pública, não retira do Estado seu poder indeclinável de regulamentá-los e controlá-los, exigindo sempre sua atualização e eficiência", diz um trecho do documento em que cita Hely Lopes Meirelles, referência em Direito Administrativo e Municipal brasileiro.



edinhosilva@al.sp.gov.br

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