LEI FISCAL E GESTÃO PÚBLICA

Rafael Silva
12/01/2001 16:22

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Neste início de milênio e de novas administrações municipais, constata-se que os órgãos de comunicação colocaram na ordem do dia a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) - Lei Complementar 101, de 4/5/2000. Supõem-se que os parâmetros nela contidos, gestão das finanças e responsabilização dos governos, prosperem e atinjam as metas estabelecidas.

Os canais de televisão, os jornais, as revistas e a Internet ampliaram espaços em seus veículos para divulgar artigos e noticiar atos ou atitudes que se relacionam com o referido dispositivo legal.

Especulam com várias hipóteses e sugerem que os restos a pagar de 2000 e o déficit do orçamento para 2001 sejam resolvidos por meio do corte de despesas ou do aumento de receitas, ou ambos. Austeridade, criatividade e dinamismo são os caminhos apontados para a solução.

Seja como for, os agentes públicos, em todos os Poderes, estão desafiados a mostrar competência. Só não vale apelar para o aumento de tributos ou taxas. Sabe-se que a parte da sociedade que contribui - em geral os assalariados, profissionais liberais e empresas sérias - não suporta arcar com mais este sacrifício.

O combate à sonegação é uma medida salutar. Promove a equidade no tratamento dispensado aos que se sujeitam à tributação. Tirar proveito da capacidade empreendedora, do potencial de cooperação e parceria do setor privado, bem como estimular ações voluntárias da comunidade constituem-se em estratégias inteligentes, oportunas e necessárias.

Na redação dos 75 artigos da Lei Fiscal, os legisladores realçaram os pressupostos do planejamento, do controle e da transparência. Destacaram a prevenção aos riscos e aos desvios que possam afetar o equilíbrio das contas públicas, do nível municipal ao federal. De agora em diante, sob o ponto de vista da legislação e da burocracia, tornou-se obrigatório ajustar despesa e receita. Os gastos estão limitados aos ingressos de recursos. Se tem, gasta. Se não tem, não gasta. Seriedade, honestidade e clareza na atividade política e pública - princípios que deveriam existir desde o berço - agora fazem parte da letra da lei.

A eficiência e a eficácia são objetivos administrativos. Os resultados que deles se esperam são inerentes ao saber fazer, à habilidade e ao modo de atuar de seus praticantes. Estes elementos, quando implementados dentro da moralidade e do interesse coletivo por si só, permitem um gerenciamento pleno de êxito em qualquer área da administração pública.

Políticos idealistas e sérios, embora escassos, cumpriram, cumprem e cumprirão programas e metas com tranqüilidade e dentro de regras válidas de modo absoluto para qualquer situação, tempo e lugar. Até aqui, nenhuma novidade. Todavia, os mal intencionados e os corruptos, como sempre, encontrarão brechas no ordenamento jurídico para satisfazer ambições pessoais e obter privilégios. Tratarão de conquistar espaço e criar ocasião para os acordos, desvios de verbas e demais atos lesivos aos interesses do Município, do Estado e da União.

Infelizmente no Brasil, as leis não têm conseguido impedir que titulares de cargo ou função de carreira ou eletivo cometam ilegalidades e rombos financeiros. Os métodos que empregam para cometer as fraudes causam inveja aos mais audaciosos bandidos e assaltantes.

*Rafael Silva é deputado estadual pelo PDT.

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