Projeto dispõe sobre advertência no uso de celular

Pesquisas concluem que há sérios riscos de contaminação radioativa
25/09/2001 11:57

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DA ASSESSORIA

O deputado Salvador Khuriyeh (PSB), que já havia apresentado projeto de lei à Assembléia Legislativa para disciplinar a instalação de antenas de telefonia celular, deu entrada em outro projeto de lei sobre o assunto, agora dispondo sobre advertência quanto ao uso de aparelho de telefone celular.

Salvador Khuriyeh justifica seu projeto de lei observando que, nos últimos anos, houve um crescimento significativo no uso de fontes de radiação de energia eletromagnética não ionizante, pelo aumento considerável da comunicação via aparelhos de celular portáteis, expondo os cidadãos a possíveis riscos de saúde.

O deputado reporta-se às diversas pesquisas científicas que já concluíram que há sério risco de contaminação radioativa emanada dos aparelhos celulares. Contudo, afirma ele, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) não tem se manifestado sobre assunto tão relevante à saúde pública, omitindo-se na fiscalização das operadoras.

"Restringindo-se ao cumprimento estrito do estabelecido no processo de privatização das teles, a Anatel dá mostras de esquecer que a telefonia é um serviço público essencial, explorada sob o regime de utilidade pública, não podendo as operadores visar somente interesses comerciais, objetivando os lucros, sem preocupação com a cidadania", lembra o deputado.

Salvador Khuriyeh afirma que esse projeto tem o mesmo contexto da batalha contra o fumo, que por longos anos postergou práticas efetivas contra seu consumo, apesar dos estudos, cada vez em maior número, mostrando quanto o tabagismo tornara-se uma verdadeira epidemia, relegando ao Estado pesados custos para tratar das vítimas do tabaco.

A exemplo da advertência contida hoje em todos os maços de cigarro, que expressamente afirma que "fumar é prejudicial à saúde", o projeto de lei pede que seja inscrito nos aparelhos de celular o aviso: "o uso do aparelho de telefone celular é prejudicial à saúde".

A advertência sobre os malefícios da radiação eletromagnética dos celulares, conforme propõe o projeto de lei, além de inscrita nos próprios aparelhos, deve ser grafada nas diversas formas de publicidade, tais como painéis, cartazes, cartazetes, placas luminosas, jornais, revistas, ou qualquer outra forma de mídia impressa, e de maneira destacada. Em mensagens publicitárias através do rádio, imediatamente após a sua veiculação, deve seguir uma advertência com locução diferenciada, cadenciada e perfeitamente audível. Na televisão, a publicidade deve vir logo após a inserção da propaganda, em cartela única, com fundo azul e letras brancas, de forma legível e bem visível.

As empresas de telefonia celular que descumprirem as determinações desta lei serão multadas em 1.000 Ufesp''s (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) e, em caso de reincidência, a multa deve ser aplicada em dobro.

alesp