Lei institui Semana de Prevenção das Deficiências de Visão nas escolas


22/03/2004 15:14

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Da assessoria do deputado Rodolfo Costa e Silva

Agora é lei. As escolas estaduais de ensino fundamental realizarão anualmente a Semana de Prevenção das Deficiências de Visão.

A lei nº 11.685, de 27 de fevereiro de 2004, foi criada a partir de um projeto de lei apresentado na Assembléia Legislativa pelo deputado Rodolfo Costa e Silva (PSDB), em 2001.

As escolas submeterão os estudantes a exame de acuidade visual e os alunos que apresentarem problemas de visão serão encaminhados para os hospitais da rede pública, postos de saúde com atendimento oftalmológico ou clínicas conveniadas especializadas.

Após o exame, o médico oftalmologista prescreverá o tratamento ou óculos corretivos. Ainda segundo a lei, quando não houver na unidade de saúde o fornecimento de lentes e óculos adequados àquele aluno com problemas de visão, caberá ao Estado fornecê-los.

rcsilva@al.sp.gov.br

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