Da assessoria do deputado Rodolfo Costa e SilvaAgora é lei. As escolas estaduais de ensino fundamental realizarão anualmente a Semana de Prevenção das Deficiências de Visão.A lei nº 11.685, de 27 de fevereiro de 2004, foi criada a partir de um projeto de lei apresentado na Assembléia Legislativa pelo deputado Rodolfo Costa e Silva (PSDB), em 2001.As escolas submeterão os estudantes a exame de acuidade visual e os alunos que apresentarem problemas de visão serão encaminhados para os hospitais da rede pública, postos de saúde com atendimento oftalmológico ou clínicas conveniadas especializadas.Após o exame, o médico oftalmologista prescreverá o tratamento ou óculos corretivos. Ainda segundo a lei, quando não houver na unidade de saúde o fornecimento de lentes e óculos adequados àquele aluno com problemas de visão, caberá ao Estado fornecê-los.rcsilva@al.sp.gov.br