Postes sem ônus ao consumidor


28/09/2005 10:37

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Da assessoria do deputado Milton Vieira

O deputado Milton Vieira apresentou o Projeto de Lei nº 670, de 2005, que dispõe sobre a afixação, remoção de postes e impostos incidentes, objetivando impedir que as despesas decorrentes dessas operações sejam repassadas aos consumidores pelos fornecedores de serviços públicos privatizados de transmissão de energia elétrica, sob pena de aplicação de multa, em caso de descumprimento.

Muitas vezes, os postes colocados sem nenhum planejamento impedem a entrada do morador em sua propriedade. Se a remoção for solicitada à empresa responsável, será apresentada uma conta equivalente aos serviços da remoção, fiação, cabos, transmissores e transformadores.

A alegação dos fornecedores de energia elétrica é de que naquele poste há equipamentos de outros fornecedores, como de TV a cabo, telefonia fixa e outras empresas.

Outra despesa que as empresas fornecedoras de serviço de energia elétrica objetivam repassar aos consumidores é a taxa que eventualmente terão de pagar por conta de cobranças efetuadas por municípios em razão do uso do solo. Ainda que haja essa despesa, tal repasse ao consumidor não pode ocorrer, visto que as empresas titulares de domínio sobre os postes auferem lucros vultosos, não só em razão de seus serviços, como pela utilização dos postes por outras empresas.

Milton Vieira afirma que para remover um poste, a fornecedora cobra até 45 mil reais, conforme documentos encaminhados a seu gabinete. Há imóveis que valem 40 mil reais e o proprietário recebe uma conta de 38 mil para remover um poste.

Para o deputado, o PL 670/05 vai, certamente, pôr um basta nesses abusos pois, em havendo esse monopólio dos fornecedores de energia elétrica, não resta ao consumidor, já tão explorado, outra alternativa que não aceitar pagar a conta.

mvieira@al.sp.gov.br

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