REFORMA POLÍTICA AMEAÇA PARTIDOS PEQUENOS - OPINIÃO

Reforma política ameaça partidos pequenos Nivaldo Santana* Nivaldo Santana*
15/06/2000 17:36

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O governo de Fernando Henrique Cardoso se movimenta para aprovar mudanças no sistema eleitoral e partidário do país. Segundo seus defensores, o objetivo é reduzir o número de partidos para agilizar a atividade legislativa e proporcionar maior governabilidade ao Executivo. O argumento usado é tão simples quanto falso. Na verdade, o que se quer mesmo é eliminar os partidos pequenos para fortalecer as maiores legendas, criando uma maioria parlamentar sólida e dócil aos interesses do governo. Numa manobra de clara inspiração autoritária, a reforma vai atacar um dos fundamentos básicos da democracia, o pluripartidarismo.

Um dos pontos discutidos na reforma política é uma espécie de cláusula de barreira que passaria a definir os partidos que deverão permanecer vivos e os que devem desaparecer. Por esta cláusula, a legenda que não obtiver 5% dos votos perderia o direito de existir. Outra questão é a proibição - antidemocrática - das coligações entre partidos. Também se discute a questão da fidelidade partidária, onde pretende-se tomar arbitrariamente o mandato do candidato eleito, caso ele não preste obediência irrestrita às decisões aprovadas em convenção, ou que mude de partido e o voto distrital misto, que sempre foi instituído em períodos autoritários. Em qualquer uma das situações, o voto do eleitor passa a pertencer, em pleno exercício do mandato, às lideranças partidárias.

Se formos buscar na origem, essas proposições possuem duas coisas em comum: já estiveram em vigor no passado e foram banidas como lixo autoritário. A cláusula de barreira, por exemplo, foi estabelecida durante o regime militar, na Constituição de 1967. Na época, os partidos precisavam alcançar 10% dos votos para poder funcionar. A Constituição de 1969, outorgada pela Junta Militar, reduziu essa barreira para 5% até ter sua vigência definitivamente suspensa em 1982, por meio de Emenda Constitucional.

A proibição das coligações também é uma herança histórica da ditadura, introduzida na vida do país na Constituição de 67, mantida na Constituição de 69 e que acabou só na Constituição 88. Nesse item, em especial, existe um debate na Câmara estabelecendo regras diferentes para eleições. A idéia em estudo é proibir as coligações nas eleições proporcionais mas mantê-las nas eleições majoritárias, onde só os grandes partidos disputam.

A diferença entre os embates do passado e o que se pretende agora é o método usado para golpear o pluralismo político. Mais uma vez, o governo de FHC implementa o sistema autoritário no nosso país e o enfraquecimento da nossa nação. O seu despotismo não enfraquece somente os partidos pequenos mas, principalmente, ameaça a democracia e a representatividade da população junto ao seus governantes.

Nivaldo Santana, deputado estadual, líder do PCdoB na Assembléia Legislativa



O governo de Fernando Henrique Cardoso se movimenta para aprovar mudanças no sistema eleitoral e partidário do país. Segundo seus defensores, o objetivo é reduzir o número de partidos para agilizar a atividade legislativa e proporcionar maior governabilidade ao Executivo. O argumento usado é tão simples quanto falso. Na verdade, o que se quer mesmo é eliminar os partidos pequenos para fortalecer as maiores legendas, criando uma maioria parlamentar sólida e dócil aos interesses do governo. Numa manobra de clara inspiração autoritária, a reforma vai atacar um dos fundamentos básicos da democracia, o pluripartidarismo.

Um dos pontos discutidos na reforma política é uma espécie de cláusula de barreira que passaria a definir os partidos que deverão permanecer vivos e os que devem desaparecer. Por esta cláusula, a legenda que não obtiver 5% dos votos perderia o direito de existir. Outra questão é a proibição - antidemocrática - das coligações entre partidos. Também se discute a questão da fidelidade partidária, onde pretende-se tomar arbitrariamente o mandato do candidato eleito, caso ele não preste obediência irrestrita às decisões aprovadas em convenção, ou que mude de partido e o voto distrital misto, que sempre foi instituído em períodos autoritários. Em qualquer uma das situações, o voto do eleitor passa a pertencer, em pleno exercício do mandato, às lideranças partidárias.

Se formos buscar na origem, essas proposições possuem duas coisas em comum: já estiveram em vigor no passado e foram banidas como lixo autoritário. A cláusula de barreira, por exemplo, foi estabelecida durante o regime militar, na Constituição de 1967. Na época, os partidos precisavam alcançar 10% dos votos para poder funcionar. A Constituição de 1969, outorgada pela Junta Militar, reduziu essa barreira para 5% até ter sua vigência definitivamente suspensa em 1982, por meio de Emenda Constitucional.

A proibição das coligações também é uma herança histórica da ditadura, introduzida na vida do país na Constituição de 67, mantida na Constituição de 69 e que acabou só na Constituição 88. Nesse item, em especial, existe um debate na Câmara estabelecendo regras diferentes para eleições. A idéia em estudo é proibir as coligações nas eleições proporcionais mas mantê-las

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