INADIMPLÊNCIA INSTITUCIONALIZADA - OPINIÃO

Mariângela Duarte*
29/08/2000 16:20

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Através da Moção nº 204, de 1998, apresentada por esta parlamentar e aprovada em Sessão Extraordinária da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, já alertávamos sobre a espera desumana a que estão submetidos os milhares de beneficiários da Previdência, para o recebimento dos seus créditos.

Não obstante o apelo, tomamos conhecimento de que tramita, praticamente incógnito, no Congresso Nacional, o Projeto de Lei nº 567, de 1999, de autoria do senador Antonio Carlos Magalhães, propondo a descaracterização do crédito de natureza alimentar, como tal, retirando-lhe, portanto, a preferência no pagamento, em valores superiores a R$16.320,00; e estabelecendo, como crédito de pequeno valor, aquele não excedente a R$1.360,00, significando que, todos os cidadãos, com créditos acima destes valores, estarão sujeitos a mais uma infindável espera!

Tal medida, que pretende institucionalizar a inadimplência do Poder Público e que configura, além de verdadeiro calote aos credores previdenciários e acidentários, a apropriação indébita dos valores de contribuição dos trabalhadores, é objeto de novo apelo desta deputada, através da Moção nº 157, de 2000, para que os representantes dos Poderes Executivo e Legislativo Federal, bem como as lideranças partidárias, no Congresso Nacional, envidem esforços para a rejeição do PL 567/99, reforçando a necessidade de se excluir do precatório os créditos de natureza alimentar.

Esperamos que a população faça coro com o nosso apelo, a fim de que possamos interromper mais esse golpe aos direitos dos trabalhadores, merecedores de uma aposentadoria justa e digna, e que esteja à altura da enorme contribuição de cada um, à construção e ao desenvolvimento desse país.

Mariângela Duarte (PT) é deputada estadual pelo Partido dos Trabalhadores, membro titular da Comissão Permanente de Administração Pública e de Cultura, Ciência e Tecnologia da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.

alesp