Esclarecimento


10/05/2007 18:43

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Em matéria da assessoria do deputado Roberto Felício intitulada "Apeoesp discute criação da São Paulo Previdência", houve um equívoco nas informações atribuídas ao advogado da entidade, César Pimentel. Em carta enviada à redação do Diário da Assembléia, ele pede que sejam feitos os necessários esclarecimentos. Segue-se a íntegra da carta:

"São Paulo, 10 de maio de 2007

Ilmo. Sr. Diretor da Divisão de Imprensa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, Sr. Henrique Silveira Neves.

Eu, César Rodrigues Pimentel, advogado assessor da Diretoria da APEOESP - Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo, a propósito da matéria "Apeoesp discute criação da São Paulo Previdência", publicada no DOE de 10 de maio de 2007, Caderno do Poder Legislativo, fls. 7, venho à sua presença para solicitar que sejam feitas as seguintes correções na parte da matéria em que me são atribuídas falas.

1- A rigor, não dei qualquer entrevista ao Diário Oficial. O que houve é que, na qualidade de assessor jurídico da APEOESP, prestei esclarecimentos à Diretoria, que estava reunida no Plenário em questão, sobre a última versão da emenda aglutinativa que a bancada do PSDB afirma que vai protocolar na Casa para que o PLC 30/2005 seja alterado, quando de sua votação.

2- A repórter que estava presente, talvez por não ter conseguido, no momento de minha fala, entender tudo o que havia sido dito, ao final, dirigiu-se a mim e me pediu um resumo por escrito do que eu falara. Respondi que não possuía este resumo e, portanto, descrevi o que disse.

3- Ocorre que minha fala foi apenas uma exposição daquilo que o Governo alterou nesta última versão da referida emenda aglutinativa com relação à penúltima, portanto, não emiti qualquer juízo de valor nem afirmei que reivindicações poderiam ou não ser atendidas.

4- Da mesma forma, apenas expliquei à Diretoria da APEOESP sobre a questão de ordem da Deputada Maria Lúcia Amary, em que ela questionava sobre a necessidade de haver a fase de discussão em projetos de lei de autoria do Governo. A resposta do Presidente da ALESP a esta questão de ordem foi a de que não havia essa necessidade, mas que esta interpretação regimental estava suspensa por 30 dias. Informei sobre isso porque o prazo de suspensão de 30 dias vencer-se-ia na próxima segunda-feira, o que poderia significar que o PLC 30/2005 poderia ser votado desde aquela data sem a necessidade de que o projeto permanecesse em discussão por, no mínimo, 12 horas.

Sendo os esclarecimentos que tinha de prestar, solicito que os mesmos sejam publicados no Diário Oficial de modo que tenham o mesmo destaque da matéria em questão, para que a verdade dos fatos seja restabelecida.

Atenciosamente, César Rodrigues Pimentel, OAB/SP 134.301 " Advogado Assessor da Diretoria da APEOESP- Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo."

alesp