NA DEFESA DO CONSUMIDOR - OPINIÃO

Eli Corrêa Filho
16/08/2000 15:05

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O consumidor tem alcançado a posição de respeito e atenção que lhe é devida, mas quase sempre não reconhecida. Graças ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor, que veio realmente para ficar, o consumidor pode exercer seus direitos. Mas há, ainda, algo a conquistar.

Em outubro de 1999, apresentei na Assembléia Legislativa projeto de lei, ainda em tramitação, que impede, no âmbito do Estado de São Paulo, a inclusão de consumidores em cadastros, banco de dados, fichas ou registros de inadimplentes sem que haja prévia comunicação ao consumidor. O referido projeto de lei procura evitar que os consumidores tenham seus nomes incluídos no SPC e Cerasa sem que sejam previamente comunicados através de carta com aviso de recebimento (AR).

O Código de Proteção e Defesa do Consumidor exige que os órgãos, como o SPC e Cerasa, avisem ao consumidor que seu nome está "sujo na praça". Esse procedimento não tem surtido os efeitos esperados, uma vez que são inúmeros os casos de consumidores que só descobrem a anotação infamante quando procuram realizar suas compras.

O projeto de lei por mim apresentado em nenhum momento procura incentivar o "calote", pois a comunicação prévia exigida poderá ser feita independentemente do título ou documento ter sido protestado ou não por motivo de recusa de pagamento ou aceite; e desta forma não contém nenhuma ligação e muito menos procura beneficiar os cartórios.

*Eli Corrêa Filho, é deputado estadual pelo PFL e presidente estadual do PFL Jovem.

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