A Comissão de Constituição e Justiça aprovou nesta quarta-feira, 12/3, parecer favorável ao Projeto de Lei 1.190/2007, de iniciativa do deputado João Mellão Neto (DEM). O projeto dispõe sobre parcelamento de créditos tributários do Estado e possibilita que empresas inadimplentes submetidas ao plano de recuperação judicial possam parcelar seu passivo fiscal. A Lei Federal 11.101/2005 revogou a antiga lei de falências e substituiu a concordata pelo instituto da recuperação judicial e extra-judicial, que permite a apresentação em juízo de um plano para solucionar sua situação perante os credores. O projeto disciplina o parcelamento de débitos fiscais decorrentes de fatos geradores ocorridos até a data de distribuição do pedido de recuperação judicial pelo devedor. "O propósito da lei é resolver o problema dos empresários paulistas por completo. Não basta renegociar todas as suas dívidas com seus credores e deixar pendente o débito tributário. Esta situação pode vir a complicar a empresa colocando-a novamente em crise", justificou Mellão. O devedor, ao apresentar o plano de recuperação judicial, deverá formalizar a proposta de parcelamento dos débitos pendentes com o fisco estadual. O projeto concede prazos e condições especiais para o pagamento das obrigações vencidas e vincendas. "São Paulo, o maior Estado empreendedor do país, necessita abrir o precedente e ser exemplo na iniciativa desse tipo de lei, para que outros entes federativos possam também promover ações nesse sentido", concluiu o deputado. O projeto será submetido à apreciação da Comissão de Economia e Planejamento e posteriormente encaminhado à análise da Comissão de Finanças e Orçamento. jmellao@al.sp.gov.br