A Assembléia Legislativa aprovou urgência na tramitação do Projeto de Lei 760/99, de autoria do deputado Luis Carlos Gondim (PV), que institui a Política Estadual de Gestão de Resíduos Sólidos. O projeto tem como principais objetivos zelar pela saúde pública, preservar a qualidade do meio ambiente, recuperar áreas degradadas e assegurar a utilização racional dos recursos naturais."Um dos maiores desafios do planeta é garantir melhor qualidade de vida às pessoas e um dos caminhos mais eficientes e sensatos para atingir esse objetivo é através de uma política inteligente de Gestão Sustentável dos Resíduos Sólidos, com a participação democrática da coletividade neste processo", explica o parlamentar.De acordo com o projeto de Gondim, a gestão dos resíduos sólidos deverá ser realizada através de ação integrada do Estado e dos municípios, com a participação dos organismos da sociedade civil, tendo em vista a máxima eficiência e a adequada proteção ambiental.O deputado lembra que uma importante estratégia a ser utilizada neste processo é promover a conscientização da população e a mudança de seus hábitos de consumo visando a redução da produção de resíduos sólidos, bem como sua reciclagem e reutilização.Para elaborar o projeto, Gondim tomou por base alguns princípios fundamentais que deverão ser assegurados com a instituição da Política Estadual de Gestão de Resíduos Sólidos, destacando-se: preservação ambiental; prevenção da poluição; participação da coletividade na gestão integrada dos resíduos sólidos; cooperação responsável entre os órgãos da União, do Estado e dos municípios; responsabilização pós-consumo do produtor pelos produtos e serviços ofertados (por exemplo: pilhas, baterias, pneus, materiais radioativos etc); adoção do princípio do gerador-poluidor-pagador; obrigação de informar sobre o potencial de degradação ambiental dos produtos e serviços; promoção da educação ambiental em todas as esferas da sociedade.O projeto prevê que a coleta dos resíduos urbanos se dará de forma seletiva, isto é, o gerador deverá separar previamente os resíduos úmidos ou compostáveis, dos secos ou recicláveis e reserva um artigo especial para tratar das proibições estipuladas quanto às formas de destinação e utilização dos resíduos sólidos, como o lançamento e a queima de resíduos a céu aberto, bem como o lançamento de resíduos sólidos em mananciais, rios, lagos, praias, terrenos baldios, poços, sistemas de redes de drenagem de águas pluviais, esgotos e eletricidade.O projeto proíbe ainda o uso de resíduos perigosos como matéria-prima e fontede energia e veta também a reutilização de resíduos sólidos para a alimentaçãohumana ou animal em desacordo com a normatização dos órgãos estadual emunicipal competentes.(Mais informações, ligue para o gabinete do deputado Luis Carlos Gondim - 3886-6549/6552)