Projeto prevê restituição de IPVA a proprietários de veículos roubados

Atualmente a lei apenas desonera o contribuinte do recolhimento de impostos futuros
09/02/2006 18:07

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O deputado Romeu Tuma (PMDB) apresentou à Assembléia Legislativa o Projeto de Lei 35/2006, publicado no Diário Oficial desta quinta-feira, 9/2, que altera os artigos 11, 12, e 13 da Lei 6606/89, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Segundo Tuma, atualmente a lei desonera o contribuinte que teve seu veículo roubado ou sinistrado de recolhimento de imposto futuro, além de isentá-lo do pagamento do imposto no exercício fiscal em que ocorreu o efeito danoso que ocasionou a perda do veículo. "Ora, nada mais justo, na medida em que a propriedade deixou de ser efetiva, ante a ausência do bem. Contudo, o que dizer dos valores desembolsados ou ainda a serem recolhidos no curso do exercício fiscal em que o fato ocorreu?", questiona. Para ele, tal medida constitui conflito entre o direito de propriedade e a obrigação estatal de garantir ao cidadão a segurança necessária para a vida em sociedade. Tuma cita ainda que, tendo em vista a violência a que todos são submetidos atualmente nas grandes cidades, além de perder o veículo " quando não se perde a vida ", a vítima ainda sofre o ônus de pagar um tributo sobre a propriedade de um bem do qual não mais dispõe, no mesmo exercício em que se deu o fato. O parlamentar entende justo que o contribuinte que tiver o automóvel roubado, furtado ou sinistrado, seja desobrigado de pagar o IPVA no período em que permanecer sem o veículo. Ainda de acordo com o PL, caso o bem seja recuperado, o débito será calculado de acordo com os meses que faltarem para terminar o ano, sendo que a cobrança referente ao exercício fiscal em que o veículo deixou de pertencer ao contribuinte deve ser dispensada proporcionalmente.

Finalizando, Tuma conclamou seus pares a votar favoravelmente à propositura, dando "um basta à sanha arrecadatória do Estado, que deve se sensibilizar com a tragédia que se abate sobre a população em vez de impor a ela tributos injustos".

alesp