Governo do Estado tem 30 dias para regulamentar Lei das Fardas


13/07/2007 09:37

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O governo do Estado de São Paulo tem 30 dias, contados a partir de 6 de julho, para regulamentar a lei 12.636, que proíbe a comercialização de fardas, coletes e qualquer tipo de vestuário, bem como distintivos e acessórios das polícias Federal, Civil e Militar, de agentes penitenciários, guardas de muralha, guardas municipais e das Forças Armadas brasileiras.

O poder de regulamentar somente é exercido quando a lei deixa alguns aspectos de sua aplicação para serem desenvolvidos pelo Executivo, ou seja, quando autoriza o governo a decidir a melhor forma de dar execução à propositura. Como ato administrativo, o decreto está sempre em situação inferior à lei e, por isso mesmo, não pode contrariá-la. Desta forma, a lei 12.636, mesmo não tendo passado ainda pela regulamentação, está em pleno vigor e deve ser cumprida em sua integralidade.

vsiraque@al.sp.gov.br

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