Restrições à propaganda de bebidas alcoólicas


29/02/2012 19:09

Compartilhar:

 <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/02-2012/BEBIDASwww.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Gilson de Souza (DEM) é autor do Projeto de Lei 1.229/2011, que tem por objetivo, proibir a exposição de crianças e adolescentes às propagandas que promovam a circulação de bebidas alcoólicas. De acordo com o PL, são consideradas como propaganda as divulgações de imagens ou vídeos, bem como as divulgações escritas ou faladas, que tenham como objetivo aumentar a venda e o consumo de bebidas alcoólicas. Subordinam-se a essa lei todos os estabelecimentos que admitam o ingresso e permanência de crianças e adolescentes, bem como quaisquer eventos ou espetáculos, promovidos ou não pela administração pública.

"A proposição foi criada como forma de ampliar a proteção constitucional devida pelo Estado às crianças e adolescentes. As propagandas de bebidas alcoólicas deve, ser restringidas, com o objetivo de contribuir na formação dos jovens até que atinjam a maioridade", disse. De acordo com o parlamentar, as propagandas de produtos alcoólicos trazem grande apelo em seu conteúdo: "As propagandas envolvem a sexualidade para a promoção de bebidas alcoólicas, o que pode conturbar a visão de realidade que as crianças e jovens podem desenvolver ao longo de suas vidas".

O deputado afirma ainda que a redução da exposição a tais tipos de divulgação pode contribuir para a redução do consumo de bebidas alcoólicas entre crianças e adolescentes.

alesp