Proibição de cobrança de caução nos hospitais está pronta para virar lei em São Paulo


07/03/2002 17:12

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DA ASSESSORIA

Figura na lista dos projetos prontos para a Ordem do Dia na Assembléia Legislativa de São Paulo o Projeto de Lei 1.048/99, que proíbe o depósito prévio e o pagamento de qualquer tipo de caução para internação de doentes em situação de urgência e emergência, em clínicas ou hospitais da rede pública e privada do Estado.

A propositura, de autoria do deputado Márcio Araújo (PL), determina que, nos casos de cobrança, o hospital fique obrigado a ressarcir em dobro o paciente e tenha o nome incluído no cadastro do Procon.

Segundo o deputado, a aplicação da medida é urgente para coibir a prática abusiva de hospitais e clínicas que, diante da necessidade de internação, requerem depósito prévio como forma de garantia. Ele afirma que, além de agressão psicológica, "pois a pessoa atende as exigências num estado de abalo emocional", a atitude demonstra uma inobservância da Constituição Federal, que se refere à saúde como direito de todo cidadão e dever do Estado.

O projeto foi apreciado pelas comissões de Constituição e Justiça e de Defesa dos Direitos do Consumidor. Proposta semelhante foi aprovada nos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo e no município de Presidente Prudente, em São Paulo.

Projeto tratando da mesma matéria tramita no âmbito federal, com origem no Senado, onde foi aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos. Ainda neste mês de março será levado à apreciação da Câmara dos Deputados.

alesp