Legislação sobre direitos da pessoa com deficiência está unificada


14/07/2008 15:44

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Toda a legislação estadual relativa aos direitos das pessoas com deficiência está reunida em um único texto legal. A Assembléia Legislativa de São Paulo aprovou em fevereiro de 2008 o PL 1.063/2007, apresentado pelos deputados Célia Leão (PSDB) e Rafael Silva (PDT) com o objetivo de consolidar toda a legislação que compõe a trajetória de conquistas em torno do tema deficiência física ou mental.

Garantir direitos às pessoas com deficiência por meio de leis é um poderoso instrumento de conscientização e de integração social, defendem os autores do projeto que deu origem à Lei 12.907, de 15 de abril de 2008, que, na prática, representa um estatuto das pessoas com deficiência, englobando 44 leis estaduais sobre o tema, publicadas desde 1981. A lei atribui ao Estado a incumbência de prover o acesso aos serviços de saúde; a reabilitação; a inclusão social; e locomoção e acesso aos bens e serviços públicos.

Segundo a diretora do Departamento de Documentação e Informação (DDI), Maria Helena Ferreira, que contribuiu na elaboração da consolidação, o objetivo da lei aprovada é facilitar o acesso às informações. Segundo ela, a preocupação de aprimorar as leis existentes demonstra uma importante mudança de cultura no âmbito do Legislativo.



Perspectiva histórica



O primeiro marco da legislação sobre pessoas com deficiência surgiu em 1981, com a criação do "Dia do Deficiente Físico" (Lei 2.795). Entretanto, somente em 1987 surgiu a primeira lei que viria a garantir um direito a esse segmento. Com a Lei 5.869, de 1987, as empresas de ônibus ficaram obrigadas a permitir a entrada de pessoas com deficiência pela porta dianteira dos coletivos.

Em 1989, foi aprovada a Lei 6.606/1989, que dispõe a respeito da isenção de imposto sobre a propriedade de veículos automotores para pessoas com deficiência. A Lei 8.894/94 tratava do financiamento de equipamentos corretivos. No que se refere à acessibilidade, em 1995, foi aprovada a Lei 9.086, que determinava aos órgãos da administração direta e indireta a adequação de seus projetos, edificações, instalações e mobiliário ao uso de pessoas com deficiência.

A questão de cotas habitacionais foi alvo da Lei 10.844/01, que dispõe sobre a comercialização pelo Estado de imóveis populares e sobre reserva de porcentagem para portadores de deficiência ou familiares.

Em 2001, a Lei 10.958 tornou oficial a Língua Brasileira de Sinais (Libras). Já a Lei 12.295/06 tratou da impressão na linguagem Braille de livros, apostilas e outros materiais pedagógicos.

O fornecimento gratuito de veículos motorizados para facilitar a locomoção de pessoas com deficiência e idosos tornou-se obrigatório a partir da Lei 12.107/05. A inclusão no mercado de trabalho foi objeto da Lei 12.299/06, que criou a Central de Empregos para pessoas com deficiências físicas, mentais e sensoriais.



Exigências específicas



Agora, todos esses direitos estão estabelecidos nos 107 artigos da nova lei que, entre outras coisas, veda as formas de discriminação da pessoa com deficiência, como impedir, dificultar, obstar ou recusar a livre locomoção em estabelecimentos do poder público, das concessionárias de serviços públicos, bem como nas dependências de bares, restaurantes, hotéis, cinemas, teatros, clubes, centros comerciais e similares.

A lei também proíbe exigências específicas para a obtenção ou manutenção do emprego e a veiculação pelos meios de comunicação de massa, mídia eletrônica ou publicação de qualquer natureza, de material que apresente discriminação ou preconceito, bem como práticas que ofendam a honra ou a integridade física.

alesp