Lei institui incentivo fiscal para empresas


15/02/2001 16:57

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Toda e qualquer empresa, a partir desta quinta-feira, 15/2, que acolher em seu quadro funcional menores carentes, receberá do governo do Estado, um incentivo fiscal sobre o ICMS de até 20 por cento do valor pago mensalmente ao contratado. A lei é originária de projeto do deputado Vitor Sapienza, líder do PPS na Assembléia Legislativa, para os jovens que pertencem a famílias com renda mensal de até 5 salários mínimos.

Para ter o benefício da lei, o jovem carente precisa ser estudante e ter idade mínima de 16 e máxima de 21 anos, e deverá apresentar ao seu empregador atestados bimestrais de freqüência, fornecidos pela direção da escola que está cursando. Já os contribuintes do ICMS, enquadrados no regime de apuração mensal, poderão abater do imposto a recolher até o limite de 2 por cento do montante devido.

O contribuinte que se habilitar ao incentivo, deverá não ter promovido dispensa em seus quadros nos dois últimos meses; manter em seus arquivos os atestados de matrícula e de freqüência, para apresentá-los ao fisco estadual, quando solicitado; e elaborar folha de pagamento específica para os funcionários que se enquadrarem nesta lei, que deverá ser regulamentada pelo Executivo no prazo de 90 dias.

(Mais informações, ligue para o gabinete do deputado Vitor Sapienza - 3886-6737/6763)

alesp