Projeto de lei acaba com bloqueio de acesso na Polícia Militar


05/10/2001 18:05

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DA ASSESSORIA

Acabar com a barreira legal, que impede a ascensão dos subtenentes da Polícia Militar do Estado de São Paulo ao posto de 2.º tenente, do Quadro Auxiliar de Oficiais (QAOPM), e modernizar a carreira dos policiais militares que ingressam na corporação como soldados. Este é o objetivo do projeto de lei complementar 31/01, apresentado na Assembléia Legislativa pelo 1.º secretário da Mesa Diretora da Casa, deputado Hamilton Pereira (PT).

A ascensão ou promoção ao posto de 2.º tenente, conforme o projeto, acontecerá mediante aprovação em curso de habilitação de oficial da PM, com duração de um ano. As vagas serão preenchidas em ordem cronológica de conclusão do referido curso e, dentro desta, a classificação final. Para se inscrever no curso de habilitação, os subtenentes não devem, entre outras restrições, estar respondendo a processo administrativo, cumprindo sentença condenatória ou estar condenado à pena de suspensão do cargo ou função.

Modernização da carreira. O autor do projeto diz que pretende democratizar e modernizar a carreira dos policiais militares do Estado, que hoje conta com um efetivo de 86 mil praças. "Os subtenentes são vítimas de um injusto bloqueio de acesso na hierarquia da corporação. O projeto corrige essa distorção e faz valer os princípios constitucionais da isonomia e de eqüidade, ao assegurar a todos, igualdade de tratamento e de oportunidades, de forma justa e democrática", observa Hamilton Pereira.

Na Polícia Militar de São Paulo as promoções ocorrem mediante critérios de antigüidade e por mérito. Mas quando se trata dos subtenentes, não há promoção aos postos seguintes. "Mesmo tendo 30 anos de bons serviços prestados à comunidade ou possuir curso de pós-doutorado, o subtenente não pode galgar na hierarquia, tornando o sistema de promoção da PM injusto, ultrapassado, inadequado e inconstitucional, o que gera frustrações e permanente insatisfação na tropa", complementa o deputado.

Hamilton estranha que os subtenentes só possam ser promovidos ao posto de 2º tenente quando da passagem para a inatividade, o que os impede de usar sua experiência em benefício da população. Quando são empregados nas funções de tenentes, não recebem remuneração adicional, diferentemente do que ocorre com os oficiais que substituem outro de posto superior.

O projeto de lei complementar também altera o Quadro Auxiliar de Oficiais da Polícia Militar (QAOPM), abrindo mais vagas. Assim, os 18 cargos de major passariam para 60; de capitão de 40 para 120; de 1.º tenente de 120 para 250 e de 2.º tenente de 265 para 800. Por fim, o deputado salienta que a forma de acesso previsto em seu projeto e o aumento do efetivo do QAOPM beneficiará também sargentos e cabos que poderão ascender na carreira, em face da ascensão dos subtenentes ao posto de 2.º tenentes, assim como os 1.º tenentes, capitães e majores.

alesp