Projeto pune atraso de entrega de mercadorias e serviços


16/06/2003 15:02

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Da assessoria do deputado Milton Vieira



O grande número de reclamações recebidas em seu gabinete sobre a demora na entrega de produtos adquiridos ou serviços contratados, levou o deputado Milton Vieira a apresentar o Projeto de lei nº 490/2003, que dispõe sobre a fixação de data e hora para entrega de produtos e realização de serviços a consumidores.

De acordo com a proposta, as entregas serão efetuadas em turnos previamente combinados, determinando-se, de acordo com a vontade do consumidor, a hora. Essa determinação não é radical, a ponto de obrigar o fornecedor, em dias de fortes chuvas ou qualquer calamidade pública que impeça o trânsito e seu acesso, no dia e hora marcado. Pode haver atraso previsível de até 50 minutos. Entretanto, se as condições climáticas estiverem favoráveis e o fornecedor deixar de cumprir o avençado, haverá imposição de multa de 100 UFESPs por dia de atraso e 100 UFESPs em caso de descumprimento da hora marcada. E, se o fornecedor deixar de estipular, expressamente, no contrato ou pedido de serviço a data e hora de entrega, incorrerá em multa de 200 UFESPs.

De forma genérica, essas determinações já estão disciplinadas no Código de Defesa do Consumidor, mas o deputado afirma que a matéria foi proposta por causa da freqüência com que os consumidores o procuram para expressar sua insatisfação.

mvieira@al.sp.gov.br

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