Diplomas escolares têm preço regulamentado

DA ASSESSORIA
15/10/2001 12:11

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Quando se matricula num curso superior o aluno assume a condição de consumidor. O diploma que recebe, no dia da formatura, é o documento que comprova esta relação de consumo. Com essa idéia, em defesa do aluno consumidor, o deputado Donisete Braga (PT), teve projeto aprovado, na Assembléia Legislativa de São Paulo, beneficiando milhares de estudantes com a regulamentação do preço dos diplomas e certificados, cuja confecção, emissão e registro não poderão passar da referência monetária de 5 UFESP''s ( total de R$ 49,15), ficando proibida a cobrança do certificado de conclusão que antecede a emissão do diploma.

"Com a conclusão do curso, a obtenção do diploma significa um direito líquido e certo, na medida em que o contrato se dá por cumprido. A cobrança deste documento deve se restringir à cobertura das custas administrativas", explica Donisete Braga.

Para o deputado, não há justificativa para explicar os valores praticados pelas instituições de ensino superior do Estado de São Paulo na emissão dos diplomas. "Mas a partir de agora o aluno consumidor pode fazer valer seus direitos".

alesp