UNIR PARA REALIZAR - OPINIÃO

Mariângela Duarte*
08/10/2001 14:08

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Em 04 de julho de 2000, o Diário Oficial da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo publicava o Projeto de Lei 429, de minha autoria, propondo a instituição do Código de Pesca do Estado.

A pesca é um assunto com o qual venho trabalhando há anos, especialmente a pesca litorânea, e o projeto surgiu da constatação da necessidade da atividade pesqueira ser adequadamente disciplinada, tanto em âmbito nacional como em âmbito estadual.

A proposta original foi elaborada a partir das experiências desta deputada junto ao setor, nas ocasiões em que intermediei, junto às autoridades competentes, reivindicações prementes da comunidade pesqueira; participando de reuniões promovidas para tratar da atividade, juntamente com pescadores, entidades de defesa do meio ambiente e de autoridades representantes do Ministério do Meio Ambiente e Agricultura e, ainda, através do acompanhamento dos projetos que tramitam no Congresso Nacional; utilizamo-nos, também, de conceitos e termos técnicos das disposições de leis vigentes à época de sua apresentação e de documentos que analisaram e abordaram as necessidades das atividades pesqueiras.

Ao longo da tramitação do projeto, no Parlamento Paulista, pudemos notar que o assunto, além de ser polêmico, arregimentava lideranças dos diversos setores da atividade pesqueira e das mais diversas localidades do Estado, exatamente por essas características e pela importância do assunto, sobretudo quanto à proteção dos pescadores artesanais, ao desenvolvimento econômico de muitos municípios e à sustentabilidade do meio ambiente, já tardiamente disciplinado, inclusive quando da publicação do PL 429, de 2000. Talvez tenha sido esse o motivo pelo qual o deputado Edson Aparecido, pouco depois da apresentação da propositura, tenha apresentado projeto semelhante, que certamente contemplava os anseios da população que ele, especialmente, representa.

Tendo tomado conhecimento da proposta desta deputada, o deputado Edson Aparecido, dignamente, se propôs a retirar o seu projeto e a intermediar as reivindicações de sua população, através do PL 429, de 2000.

O deputado Edson Gomes, com o qual sempre contamos à frente da Presidência da Comissão de Agricultura e Pecuária desta Casa, nas questões de importância desta Comissão, prontamente se colocou à total disposição da sociedade para discutir o projeto do Código de Pesca, porque também atua no setor e, portanto, conhece os assuntos relacionados ao assunto.

Diante desse quadro, entendi que seria mais do que justo sugerir que os nobres Deputados Edson Aparecido e Edson Gomes fossem os principais colaboradores à aprimoração do projeto, o que me levou a propor que as contribuições da sociedade ao projeto de minha autoria, sem prejuízo de outras colaborações, sejam apresentadas na forma de um substitutivo, ou de emendas, de autoria dos Deputados Edson Aparecido e Edson Gomes, a fim de que se ultime a sua tramitação, na Assembléia Legislativa de São Paulo, para que as suas disposições sejam, definitivamente, colocadas em prática, em benefício da comunidade interessada, que já esperou demais.

O Presidente da Assembléia, Walter Feldman, que mais do que nunca demonstra a sua capacidade de conciliação e intermediação política e de respeito às diferenças, ressaltou a importancia técnico-política da medida e, do acordo entre os deputados, fazendo questão de registrar que o assunto trata de temas ligados diretamente à renda, ao trabalho e ao meio ambiente e que reúne forças de diferentes siglas e populações locais.

As lideranças políticas e representantes da sociedade civil também ressaltaram a importância de uma composição suprapartidária para encaminhar o Projeto de Lei 429, de 2000, que institui o Código de Pesca e Aquicultura do Estado, bem como de sua urgente aprovação. As diferentes posições devem-se unir, para realizar o bem comum no interesse coletivo!

*Mariângela Duarte é Deputada Estadual pelo Partido dos Trabalhadores (PT), mestre em Teoria Literária, membro efetivo das Comissões Permanentes de Cultura, Ciência e Tecnologia e de Administração Pública e substituto da Comissão Permanente de Assuntos Internacionais da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.

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