Assembléia promulga alterações no Código do Contribuinte


10/02/2006 17:36

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Modificações na Lei 939/2003 que instituiu o Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte no Estado de São Paulo, feitas pelo Projeto de Lei 4/2004, foram promulgadas pela Assembléia, em 10/2 (Lei Complementar 970/06). A iniciativa é do deputado Rodrigo Garcia (PFL), presidente da Casa, e altera a citada lei originada também em projeto elaborado por ele e que criou, no âmbito estadual, o código.

A alteração, aprovada originalmente em janeiro de 2005 pela Assembléia na forma de substitutivo, foi vetada parcialmente pelo governador e devolvida à apreciação dos parlamentares, que decidiram, no ano passado, derrubar o veto.

A medida acrescenta ao inciso XX do artigo 4º que o ressarcimento ao contribuinte lesado por ação de agente tributário se dará em caso de abuso de poder no exercício da função; e garante ao agente que sua defesa, se não tiver praticado ato ilícito, ficará a cargo da Secretaria da Fazenda, no caso de ser interpelado judicial ou extrajudicialmente pelo exercício de suas atribuições.

Outra mudança estabelecida pela legislação promulgada é na composição do Conselho de Defesa do Contribuinte. Passam a integrá-lo representantes da Federação dos Transportes de Carga do Estado e da Diretoria Executiva da Administração Tributária, órgão da Secretaria da Fazenda que presta atendimento e fiscaliza os contribuintes estaduais. O Conselho já contava com a participação de membros da Assembléia Legislativa, das Federações da Indústria, da Agricultura e do Comércio; e da Secretaria da Fazenda.

alesp