Verba para entidades: repasse sem comprovação de posse do imóvel


29/09/2011 17:35

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O Projeto de Lei 885/2011 do deputado Antonio Mentor (PT) estabelece que o repasse de verbas para entidades beneficentes destinadas a obras não dependerá mais da apresentação de título de propriedade do imóvel que receberá as benfeitorias.

A proposição se aplicará a toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta, e serviços, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, conservação, reparação, adaptação e manutenção.

Segundo o Mentor, grande parte das verbas destinadas a entidades beneficentes e de assistência social, com o objetivo de atender suas necessidades de manutenção e de estrutura, acabam não chegando às beneficiárias. "Uma grande parte das entidades não consegue satisfazer a exigência de comprovar a propriedade do local onde funcionam, ou aquele para o qual se destinam os recursos. O motivo é que a posse do respectivo imóvel muitas vezes se dá por força de concessão do Poder Público, e assim não há como demonstrar a posse".

Assim, o projeto descarta a exigência de que as entidades de direito privado, destinatárias de recursos repassados mediante convênio, sejam proprietárias do imóvel onde exercem as suas atividades, além de determinar que os recursos investidos e melhorias no imóvel, caso a entidade deixe de funcionar, passarão a ser patrimônio do Poder Público.

alesp