Projeto de lei prevê comunicação da morte de gestantes


15/07/2003 16:58

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Da assessoria da deputada Maria Almeida



A deputada Maria Almeida (PFL) apresentou um projeto de lei que dispõe sobre a comunicação, à Secretaria de Saúde, de óbitos de mulheres na gravidez. O PL 577/03 prevê que sejam informadas as mortes de mulheres durante a gravidez, o parto ou após a gravidez, em que a causa esteja relacionada à gestação.

De acordo com o projeto, todas as comunicações devem ser feitas por médicos, hospitais, pronto-socorros, casas de saúde e outras instituições que prestam atendimento médico-hospitalar. As informações deverão ser organizadas e processadas em um banco de dados, com o objetivo de possibilitar a formulação de conclusões e diagnósticos que vão ser utilizados em ações de medicina preventiva.

Para Maria Almeida, a partir daí vai ser possível elaborar um plano de ação para a assistência e orientação à gestante e à parturiente. "Em pleno século XXI, não podemos admitir que o nosso país apresente números consideráveis de mortes de gestantes e parturientes", afirmou a deputada ao destacar que as causas e o número de mortes ainda são desconhecidos das autoridades de saúde pública e que não existe qualquer estatística dos casos.

Multas

Ainda segundo a proposta , o descumprimento da lei vai acarretar aos infratores a aplicação de uma multa no valor de 200 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp). "Há a necessidade de aplicar uma sanção, já que devemos garantir que as informações cheguem ao governo", disse Maria Almeida.

Os Estados Unidos e os países europeus têm uma legislação semelhante que resultou em grandes benefícios à mulher, com índices senão zerados, mas próximos a isso, que em muito reduziram as mortes no parto e na gravidez. "Chegou a nossa vez de prevenir esses óbitos, já que a Constituição Federal em seu artigo 219 garante aos cidadãos o direito à saúde", afirmou a parlamentar que espera ver o projeto aprovado o mais rápido possível.

A partir da aprovação pela Assembléia Legislativa, ele vai aguardar a sanção do governador Geraldo Alckmin que deve regulamentar a lei, especialmente quanto à atribuição de competência para fiscalizar o cumprimento e impor a penalidade prevista.

madantas@al.sp.gov.br

alesp