ADI dos serventuários dos cartórios é protocolada no STF


27/05/2010 18:18

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Exatos dois meses depois de a Assembleia ter aprovado, com a obstrução e voto contrário do deputado Carlos Giannazi (PSOL), a Lei Estadual 14.016/2010, que extinguiu a Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado, o Diretório Nacional do PSOL, a pedido do parlamentar, protocolou no Supremo Tribunal Federal, em 24/5, a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4.420, a fim de revogá-la.

O deputado já tinha também protocolado na Casa o Projeto de Lei 346/2010, solicitando a cassação da lei, por considerá-la inconstitucional por ferir vários preceitos garantidos na Constituição Federal, como o direito à aposentadoria e o direito adquirido, além de afrontar o Estado Democrático de Direito e o ordenamento jurídico.

O parecer jurídico e o texto da ADI foram feitos por André Ramos Tavares, a pedido do Sindicato dos Escreventes e Auxiliares Notariais e Registrais do Estado de São Paulo (Seanor). "Os servidores dos cartórios paulistas foram vitimados por um verdadeiro estelionato patrocinado pelo governo Serra e sua base na Assembleia", disse ele

Giannazi vê na ADI dos serventuários farta argumentação constitucional para extinguir a lei aprovada na Assembleia, que prejudica cerca de 10 mil trabalhadores do setor. A ADI 4.420 já está com a relatoria do ministro Marco Aurélio de Mello.



carlosgiannazi@uol.com.br

alesp