Compensação de créditos de precatórios para pagamento do IPVA

Balanço 2011 - 1º semestre
07/07/2011 17:45

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Projeto altera a dispositivo da Lei 13.296/2008, que trata do assunto





O PL 301/2010 proposto pelo deputado Said Mourad inclui um parágrafo à Lei 13.296, de 23 de dezembro de 2008, que permite a compensação de créditos líquidos e certos e incluídos em precatório inadimplido para pagamento do IPVA. A justificativa do projeto explica bem a preocupação de Said Mourad: "Quando um particular litiga contra outro na justiça e ganha a questão, sabe que poderá receber o seu direito por meio de outro processo, no qual ocorre a penhora de bens. Quando um particular litiga contra o Poder Público, sabe que a satisfação do seu direito seguirá um curso diferente em vista do assentado postulado de impenhorabilidade dos bens públicos". E continua: "O pagamento se fará mediante a ordem de apresentação dos precatórios. Contudo, os precatórios só são pagos na ordem exclusiva de apresentação. Estados, federação e municípios possuem grande estoque de precatórios vencidos e não pagos, o que impede que os novos precatórios sejam pagos".

O projeto apresenta então uma decisão datada de 2005, do ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça, que autorizou a compensação de precatórios para o pagamento de IPVA de carros do casal Eunice Dias Casagrande e Omar Ferri Júnior.

Baseado nessa decisão e na confirmação da decisão, um ano depois, por um despacho do desembargador Roque Joaquim Volkweiss, o deputado paulista entendeu que a jurisprudência criada com o caso é suficiente para a aprovação do presente projeto, sem a necessidade de que outras pessoas entrem na justiça e percorram o mesmo caminho que o casal em pauta percorreu durante tanto tempo.

A íntegra desta e de outras proposituras pode ser consultada na íntegra no Portal da Alesp (www.al.sp.gov.br), clicando no link Projetos.

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