A exigência de caução praticada por hospitais e clínicas da rede pública ou privada no Estado de São Paulo para internação de doentes caracteriza abuso, por ferir os princípios básicos de cidadania. Essa prática causa situações de constrangimento e também coloca em risco a saúde e a própria vida da pessoa que necessita de atendimento. Além disso, essas empresas aproveitam-se do momento delicado que a família do doente está enfrentando, agindo com total desrespeito ao princípio da boa-fé que norteia as relações de consumo. Para proibir essa cobrança por parte dessas empresas no Estado, o deputado Fernando Capez (PSDB) protocolou o Projeto de Lei 1.414/07, que dispõe sobre a proibição dessa exigência em casos de internações nas hipóteses de emergência e urgência, ou seja, situação de sofrimento intenso ou que coloque a vida do doente em risco. O projeto prevê multa de 10 mil Ufesps, a ser revertida ao Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados, a qual deverá ser dobrada em caso de reincidência. Essa prática é proibida pela Resolução Normativa 44/2003, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo Código Civil, os quais vedam a cobrança de qualquer valor antecipado ou a exigência manifestamente excessiva ao consumidor. Para o parlamentar, a propositura revela-se importante no cenário social, uma vez que facilita o acesso dos cidadãos ao atendimento médico-hospitalar e garante a saúde mencionada em norma constitucional, que é direito de todos e dever do Estado. fcapez@al.sp.gov.br