Lei estabelece a presença de geriatras em postos de saúde no Estado


27/07/2007 19:13

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O governador do Estado sancionou, em 8/3, a Lei 12.552/07, originária do Projeto de Lei 354/02, de Luis Carlos Gondim (PV), que dispõe sobre a presença de médico especialista em geriatria ou médico clínico com treinamento em geriatria nos Centros de Referência do Idoso e nos Postos de Saúde do Estado.

Pela legislação, os Centros de Referência do Idoso do Estado poderão contar com pelo menos um médico especialista em geriatria ou médico clínico com treinamento em geriatria. Ficou também estabelecido que a Secretaria da Saúde está autorizada a celebrar convênios com as secretarias municipais de Saúde, organizações sociais e entidades filantrópicas para garantir o cumprimento desta lei.

O projeto

Ao apresentar a matéria na Assembléia, Gondim enfatizou o aumento da população idosa no país. "Os idosos representavam apenas 3,2% da população geral em 1900, e 4,7% em 1960, podendo atingir 13,8% em 2025. No período de 1960 a 2025, espera-se que o crescimento da população idosa seja de 917%, enquanto que o ritmo de aumento da população total deverá cair para 250%. Hoje, temos aproximadamente 11 milhões de pessoas com mais de 60 anos e projeções indicam que seremos o 6º país do mundo em número de idosos no ano de 2020, com aproximadamente 32 milhões de idosos."

Conforme o parlamentar, o crescimento populacional previsto para o Brasil é o mais acelerado no mundo, "comparável ao México e à Nigéria, equiparando-se à população de idosos da maioria dos países europeus. No Brasil, as questões inerentes ao envelhecimento se agravam, visto que a pobreza econômica e cultural acentuam as fragilidades naturais deste período da vida e, neste contexto, já não podemos ignorar a importância da geriatria na compreensão das patologias mais comuns a esta fase, nem negligenciar a importância do geriatra no estudo das doenças da velhice e no seu tratamento, contribuindo para a prevenção e manutenção da saúde", justificou o deputado.

alesp