Criação da Comissão da Verdade no Estado


15/12/2011 21:32

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De autoria do deputado Adriano Diogo (PT), foi aprovado nesta quarta-feira, 14/12, o Projeto de Resolução 36/2011, que trata da criação, no âmbito da Assembleia Legislativa, da Comissão da Verdade do Estado de São Paulo para colaborar com a Comissão Nacional da Verdade, criada pela Lei 12.528, de 18/11/2011, na apuração de graves violações dos direitos humanos ocorridas no Estado de São Paulo, ou praticadas por agentes públicos estaduais, durante o período de 1964 até 1982.

A partir de sua instalação, a comissão terá prazo de dois anos, podendo ser prorrogada até a extinção da Comissão Nacional da Verdade, para a conclusão dos trabalhos e, ao seu final, o grupo deve apresentar relatório contendo as atividades realizadas, os fatos examinados, as conclusões e recomendações. Os cinco membros da comissão, designados pelo presidente da Assembleia Legislativa, exercerão seus mandatos até a apresentação do relatório final dos trabalhos.

Entre as atividades da Comissão da Verdade estão receber testemunhos, informações, dados e documentos que lhe forem encaminhados voluntariamente, assegurada a não identificação do detentor ou depoente, quando solicitado; requisitar informações, dados e documentos de órgãos e entidades do poder público; convidar para entrevistas ou testemunho pessoas que possam guardar qualquer relação com os fatos e circunstâncias examinados; determinar a realização de perícias e diligências para coleta ou recuperação de informações, documentos e dados; promover audiências públicas; requisitar proteção aos órgãos públicos para qualquer pessoa que se encontre em situação de ameaça, em razão de sua colaboração com a Comissão da Verdade; promover parcerias com órgãos e entidades, públicos ou privados, nacionais ou internacionais, para o intercâmbio de informações, dados e documentos e solicitar o auxílio de entidades e órgãos públicos.

Os fatos apurados pela comissão serão públicos, exceto nos casos em que o sigilo seja relevante para o alcance de seus objetivos ou para resguardar a intimidade, a vida privada, a honra ou a imagem dos interessados.

alesp