Da Redação Em decorrência das restrições impostas pela Lei Eleitoral em vigor (Lei federal 9.504/1997) e pela Resolução 22.261, do TSE, a partir de 5 de julho a Agência Assembléia de Notícias e o Diário da Assembléia deixarão de publicar as matérias produzidas pelas assessorias de imprensa dos senhores deputados. A medida será mantida até o segundo turno das eleições municipais, em 26 de outubro.