Fundamentação legal de ato da mesa é questionada por deputado


01/04/2009 09:13

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Foi publicado no Diário Oficial do Poder Legislativo na edição de quinta-feira, 26/3, um Recurso Inominado, de autoria do deputado Waldir Agnello (PTB), visando anular o Ato da Mesa n° 04/2009, que concede o auxílio funeral a companheiro homossexual.

Segundo o parlamentar, o Ato concede um direito equivocado, uma vez que não há previsão legal nem constitucional sobre a instituição do homossexualismo ou da homoafetividade, e portanto não há como equipará-lo a cônjuge supérstite.

O principal questionamento do deputado refere-se à fundamentação legal do Ato. Ele entende como equívoco ampará-lo ao artigo 168 da Lei n° 10.261 de 1968, que instituiu o regime do funcionalismo público, alterado pela Lei Complementar n° 1012 de 05/07/2007. O artigo mencionado não faz menção a direito correlato à união homossexual, mas sim a cônjuge, companheiro ou companheira ou, na sua falta, aos filhos de qualquer condição ou aos pais do servidor ativo ou inativo falecido.

No âmbito jurídico, ainda que não houvesse essa fundamentação legal, o Ato estaria eivado de vícios, principalmente de iniciativa, pois o artigo 24 da Constituição Estadual dispõe que compete, exclusivamente, ao governador do Estado a iniciativa das leis que disponham sobre servidores públicos do Estado, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria.

Assim, argumenta Agnello, trata-se de competência exclusiva do Poder Executivo estabelecer o instituto da homoafetividade e não a um Ato Administrativo interno de Administração Direta do Estado, que, como já destacado e inconteste, é que os atos administrativos são para aplicação das normas vigentes, e não há como não anulá-lo, pois o mesmo contraria a si próprio em sua fundamentação legal e a fundo.

O deputado Waldir Agnello apresentará um requerimento solicitando uma manifestação da Mesa sobre a suspensão do Ato, já que o Regimento Interno é omisso em relação a recursos a atos administrativos.

wagnello@al.sp.gov.br

alesp