Projeto de resolução regulamenta critérios para suplência na Assembléia


02/02/2007 16:16

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O deputado Carlos Neder (PT) apresentou no dia 31/1 projeto de resolução para modificar o Regimento Interno da Assembléia Legislativa, de modo a colocá-lo em sintonia com o disposto no parágrafo 1º do artigo 241 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

O projeto tem o objetivo tam­bém de adequar o regimento ao entendimento expresso do Tribunal de Justiça de São Paulo de que assiste ao suplente que for convocado para o exercício de vaga decorrente de sucessão ou de substituição de titular o direito de se declarar impossibilitado de assumir o exercício do mandato, dando ciência por escrito à Mesa, que convocará o suplente imediato para o exercício da vaga.

Ademais, o projeto estabelece que, ressalvadas as hipóteses de que tratam o parágrafo 2º e o parágrafo 4º do artigo 3º do Regimento Interno, ou de estar investido nos cargos de que trata o artigo 17, inciso I, da Constituição do Estado, o suplente que, convocado, não assumir o mandato no prazo fixado no parágrafo 2º desse artigo, perde o direito à suplência da vaga, sendo convocado o suplente imediato.

A adoção da proposta de alteração do Regimento Interno significa, segundo Neder, o reconhecimento da soberania do voto popular, expressa na ordem de diplomação expedida pela Justiça Eleitoral, nos termos da decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos autos do Mandado de Segurança 118.597.0.

alesp