Deputado quer normas rígidas na relação entre instituições estaduais e fundações


22/04/2004 19:58

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Da assessoria do deputado Pedro Tobias

O deputado Pedro Tobias (PSDB) apresentou projeto de lei que institui normas disciplinadoras das relações entre as instituições estaduais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio. De acordo com o parlamentar, as parcerias atualmente estabelecidas entre elas, em geral por convênio, não se mostram em condições de atender aos seus reais objetivos.

"As entidades de apoio - definidas pela doutrina como pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por servidores públicos, sob as formas de fundação, associação ou cooperativa - não têm disciplina legal própria, exceto na Lei Federal 8.958/94, cujas disposições se aplicam unicamente às entidades federais", justificou Tobias.

Pela proposta do deputado, as entidades de apoio (fundações) estarão sujeitas à fiscalização pelo Ministério Público, à legislação trabalhista e ao prévio registro e credenciamento nas instituições estaduais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica, nas secretarias estaduais da Educação e de Ciência e Tecnologia. Tobias também quer que as fundações contratadas se submetam à fiscalização da execução dos projetos pelo Tribunal de Contas do Estado e pelo órgão de controle interno competente, e apresentem às instituições de pesquisa e ensino um relatório detalhado dos pagamentos efetuados às pessoas físicas ou jurídicas.

Na hipótese de convênios que envolvam a aplicação de recursos públicos, as fundações contratadas serão obrigadas a observar a legislação federal que institui normas para licitações e contratos da administração pública e prestar contas dos recursos aplicados aos órgãos públicos financiadores.

A proposta de Pedro Tobias prevê ainda que as instituições estaduais contratantes poderão autorizar, de acordo com as normas aprovadas pelo órgão de direção superior competente, a participação de seus servidores nas atividades realizadas pelas fundações sem prejuízo de suas atribuições funcionais. "A participação de servidores das instituições estaduais não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, podendo as fundações contratadas conceder bolsas de ensino, de pesquisa e de extensão. Será vedada, porém, a participação dos servidores públicos estaduais nas atividades durante a jornada de trabalho a que estão sujeitos", esclareceu o deputado.

O projeto também proíbe as instituições estaduais contratantes de pagar os débitos contraídos pelas fundações de apoio e a responsabilizar-se pelo pessoal contratado, inclusive os servidores da própria instituição.

ptobias@al.sp.gov.br

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