Projeto prevê local reservado para vítimas e testemunhas durante inquérito policial


03/03/2009 22:25

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O Projeto de Lei 100/2009, de autoria do deputado Fernando Capez (PSDB), foi apresentado à Assembleia nesta segunda-feira, 2/3. O texto determina que vítimas e testemunhas de qualquer ação criminosa, ao se apresentarem ao distrito policial, mediante intimação, sejam atendidas em ambiente reservado, separado das demais pessoas.

De acordo com a justificativa do autor, a presença de vítimas e testemunhas junto a suspeitos e indiciados por crimes constrange os depoimentos, prejudicando a andamento das investigações. A iniciativa pretende assim complementar outras medidas aprovadas pela Casa e que tratam do mesmo assunto, como é o caso do PL 43/2009, que estabelece sigilo aos dados de testemunhas e vítimas de crime durante o inquérito policial.

O Projeto de Lei 43/2009, elaborado em conjunto pelas lideranças partidárias com representação na Assembleia e aprovado pela Casa no final de fevereiro, foi vetado pelo Executivo no início desta semana e devolvido à apreciação do Parlamento paulista em seguida. O governo justificou o veto sob a alegação de inconstitucionalidade, afirmando que a competência para legislar sobre processo penal é do Congresso Nacional.

O assunto tem provocado acaloradas discussões no Plenário da Casa com repercussão nas páginas dos principais jornais paulistas. Os parlamentares estaduais afirmam que, como os procedimentos de proteção às vítimas e testemunhas, previstos pelos dois PLs, se dariam durante o inquérito policial, se inserem sim no âmbito da competência legislativa da Assembleia.

O PL 100/2009 ficará em pauta por cinco sessões, sendo, logo depois desse período, distribuído para exame das comissões temáticas. Só depois disso estará em condições de ser votado pelo Plenário. A íntegra das proposições e sua tramitação podem ser consultadas no Portal da Assembleia (www.al.sp.gov.br), no ícone Processo Legislativo.

alesp